Fiscalização Ambiental e Ingresso Forçado em Imóvel
Gabarito: letra C. A administração pública, no exercício do poder de polícia, não pode adentrar à força em propriedade privada sem autorização judicial, salvo situações excepcionais (flagrante delito, desastre iminente). Diante da recusa do proprietário, o ente municipal deve requerer ao juiz competente um mandado de busca e apreensão ou medida similar, e, obtido o documento judicial, requisitar apoio policial para cumprimento da diligência. Essa solução respeita o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII) e a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), que exigem ordem judicial para ingresso forçado.
A questão trata do conflito entre o dever de fiscalização ambiental e a garantia constitucional da propriedade. A Lei Municipal nº 1.616/2004 (Código do Meio Ambiente) certamente prevê o procedimento, mas o princípio geral inspira a solução: o Poder Público não pode substituir-se ao Judiciário para autorizar a entrada sem consentimento do proprietário.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Abster-se de fiscalizar em respeito ao Direito de Propriedade | ❌ Incorreta | O direito de propriedade não é absoluto; a fiscalização ambiental é obrigação do ente municipal, devendo ser exercida com observância do devido processo legal. |
B | Requisitar, pela via administrativa, apoio da Guarda Municipal | ❌ Incorreta | A Guarda Municipal, sem mandado judicial, não pode forçar a entrada em domicílio contra a vontade do morador, salvo flagrante ou desastre iminente. |
C | Requisitar, mediante documento judicial competente, apoio policial | ✅ Correta | O procedimento correto é obter mandado judicial (busca e apreensão ou ingresso forçado) e, com ele, requisitar apoio policial para cumprir a fiscalização. |
D | Remover obstáculos e adentrar o imóvel exercendo poder de polícia | ❌ Incorreta | O poder de polícia não autoriza ingresso forçado em domicílio sem ordem judicial, exceto nas exceções constitucionais (flagrante, desastre). |
E | Negociar medidas de leniência em troca do acesso | ❌ Incorreta | A leniência não pode substituir o cumprimento do dever legal de fiscalizar; a via adequada é a judicial. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve abster-se de fiscalizar em respeito ao direito de propriedade. O direito de propriedade não é absoluto; deve ceder diante do interesse público na proteção ambiental, desde que observado o devido processo legal. A fiscalização é obrigação do ente municipal, e a recusa do proprietário não encerra o procedimento — exige-se a via judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere requisitar apoio da Guarda Municipal pela via administrativa. A Guarda Municipal tem poder de polícia administrativa, mas, sem mandado judicial, não pode forçar a entrada em domicílio alheio contra a vontade do morador. A Constituição exige ordem judicial para ingresso forçado (salvo hipóteses de flagrante ou desastre). Portanto, o apoio policial (Guarda ou Polícia Militar) depende de prévia autorização judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que a Administração requisite, mediante documento judicial competente (mandado judicial), apoio policial para realizar a fiscalização. Esse é o procedimento correto: obtido o mandado de busca e apreensão ou de ingresso com suporte legal, a equipe de fiscalização, acompanhada da força policial, pode adentrar o imóvel para cumprir seu dever. A alternativa espelha a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI) e o princípio da legalidade administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a equipe simplesmente remova os obstáculos e adentre o imóvel, exercendo prerrogativas do poder de polícia. O poder de polícia permite restrições ao exercício de direitos, mas o ingresso forçado em domicílio contra a vontade do proprietário depende de autorização judicial, salvo as exceções constitucionais (flagrante, desastre, prestação de socorro). Agir sem ordem judicial configura abuso de autoridade e violação ao direito de propriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere negociar com o proprietário “medidas de leniência” em troca do acesso. A leniência (benefício por colaboração) é instituto próprio de acordos de leniência em matéria concorrencial ou anticorrupção, não se aplica a procedimentos fiscalizatórios ambientais ordinários. Além disso, a fiscalização é dever-poder vinculado da Administração; transigir com a obrigação de fiscalizar seria ilegal e feriria o interesse público.
Conclusão: A única alternativa que concilia o poder-dever de fiscalizar com as garantias constitucionais é a que exige prévio mandado judicial para ingresso forçado e, em seguida, apoio policial para executar a medida. Portanto, gabarito: letra C.