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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — VUNESP 2021

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
vu064614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Para dimensionamento de escadas, rampas e acessos de maneira geral, o Código de Obras do município de Ribeirão Preto (Lei Complementar nº 2.932/2019) prevê que a lotação total a ser considerada seja calculada de acordo com
  1. Aparâmetros definidos no próprio Código, associados ao uso da edificação, à área construída, e ao poder calorífico dos materiais armazenados, considerados ainda os equipamentos previstos, como sprinklers e sistemas de alarme.
  2. Bparâmetros associados ao uso da edificação e à área construída, definidos no Código Sanitário Estadual.
  3. Cparâmetros associados ao uso da edificação e à área construída, definidos no próprio Código, devendo sistemas de sprinklers e alarmes serem aprovados no Corpo de Bombeiros.
  4. Dparâmetros de projeto fixados no próprio Código, a NBR 9077 (saídas de emergência) e a NBR 9050 (pessoas com deficiência).
  5. Elegislação estadual vigente (do Corpo de Bombeiros) e a NBR-9050 (pessoas com deficiência).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — legislação estadual vigente (do Corpo de Bombeiros) e a NBR-9050 (pessoas com deficiência).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dimensionamento de escadas, rampas e acessos – Código de Obras de Ribeirão Preto

Gabarito: letra E. Conforme previsto na Lei Complementar nº 2.932/2019 (Código de Obras de Ribeirão Preto), o cálculo da lotação total para dimensionamento de escadas, rampas e acessos deve considerar a legislação estadual vigente (Corpo de Bombeiros) e a NBR 9050 (acessibilidade para pessoas com deficiência). As demais alternativas misturam parâmetros incorretos ou incompletos, como o Código Sanitário, apenas as próprias NBRs sem a referência ao Corpo de Bombeiros, ou elementos não pertinentes (poder calorífico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta parâmetros do próprio Código, área construída, poder calorífico dos materiais e equipamentos como sprinklers e alarmes. O cálculo de lotação não envolve poder calorífico; esse fator é típico de segurança contra incêndio, mas não para capacidade de saída. Além disso, a referência a sprinklers e alarmes é secundária; a lotação é definida antes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o Código Sanitário Estadual como fonte dos parâmetros. No entanto, o Código de Obras local remete à legislação do Corpo de Bombeiros (segurança contra incêndio) e à NBR 9050 (acessibilidade), não ao Código Sanitário, que trata de saúde pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os parâmetros são definidos no próprio Código e que sistemas de sprinklers e alarmes devem ser aprovados no Corpo de Bombeiros. Embora a aprovação de sistemas seja de competência do Corpo de Bombeiros, a lotação em si é calculada com base na legislação estadual e na NBR 9050, não apenas em parâmetros internos do Código.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enumera NBR 9077 (saídas de emergência) e NBR 9050, mas exclui a legislação estadual do Corpo de Bombeiros, que é a referência principal para segurança contra incêndio. O Código de Obras local estabelece que o cálculo deve considerar a legislação estadual (Bombeiros) e a NBR 9050, e não a NBR 9077 como substituta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica corretamente que a lotação total deve ser calculada de acordo com a legislação estadual vigente (do Corpo de Bombeiros) e a NBR-9050 (acessibilidade). Essa combinação atende tanto à segurança contra incêndio (competência do Corpo de Bombeiros) quanto à acessibilidade, conforme exigido pelo Código de Obras local.

Gabarito: letra E

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