Código de Obras Municipal e Responsabilidade por Calçadas
Gabarito: letra E. De acordo com o Código de Obras Municipal (Lei Complementar nº 2.932/2019), o custo adicional da implantação de rampas de transição entre o leito carroçável e o passeio público é de responsabilidade do proprietário do imóvel, sem qualquer ônus para a Administração Municipal. A obrigação de manter as calçadas em condições adequadas de acessibilidade recai sobre o proprietário, não havendo previsão de reembolso ou abatimento de IPTU.
Alternativa A — ✅ Correta? ❌ Incorreta
Afirma que o custo é da Administração Municipal, que ativaria equipes para executar o serviço previamente. Incorreta: a notificação exige que o próprio proprietário execute os reparos, e a lei municipal não transfere o custo ao município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração reembolsará o proprietário mediante comprovação de despesas. Incorreta: não há previsão de reembolso; o proprietário arca integralmente com o custo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o custo é do proprietário, mas com abatimento de 50% do IPTU. Incorreta: a lei municipal não concede qualquer abatimento fiscal para esse tipo de obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, prevê abatimento integral do IPTU, o que também não está previsto na legislação municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o custo é do proprietário, sem ônus para a Administração Municipal. Correta: a responsabilidade pela manutenção e adequação das calçadas é do proprietário do imóvel, conforme o Código de Obras, e a lei não impõe qualquer contrapartida financeira ao município.
Gabarito: letra E — a única alternativa que reflete a regra geral de que o proprietário arca com os custos de adequação das calçadas, sem reembolso ou benefício fiscal.