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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — VUNESP 2021

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
vu064617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
O Código de Obras Municipal de Ribeirão Preto (Lei Complementar nº 2.932/2019) define embargo como
  1. Aa contestação administrativa de uma autuação de imóvel.
  2. Bo ato administrativo que determina a paralisação de uma obra.
  3. Ca contestação judicial de uma autuação de imóvel, esgotada a via administrativa.
  4. Da paralisação de uma obra por meio de medida judicial, após esgotada a via administrativa.
  5. Ea paralisação de uma obra por meio de medida judicial, inclusive com apoio de força policial, em função do desrespeito à medida administrativa determinando a paralisação de uma obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o ato administrativo que determina a paralisação de uma obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargo em código de obras

Gabarito: letra B. Embargo é o ato administrativo que determina a paralisação de uma obra, conforme definição clássica dos códigos de obras e corroborada pela NR-3, que estabelece que "o embargo implica a paralisação parcial ou total da obra".

A banca testa o conceito básico de embargo, distinguindo-o de medidas judiciais ou de contestação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embargo não é contestação administrativa de autuação. Contestação é um recurso ou defesa contra uma autuação, não a paralisação da obra. O embargo é a própria paralisação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição: ato administrativo que determina a paralisação de uma obra. A NR-3, item 3.2.2.1, confirma que "o embargo implica a paralisação parcial ou total da obra".

NR-3-3.2.2.1

O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embargo não é contestação judicial após via administrativa. Contestação judicial seria uma ação judicial, não o embargo. O embargo é ato administrativo, não judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embargo não é medida judicial. É ato administrativo, independente de ordem judicial. Pode ser determinado pela administração ou por órgão fiscalizador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embargo não depende de medida judicial com força policial. Embora possa haver desrespeito e consequente ação policial, a definição de embargo é a paralisação determinada por ato administrativo, não judicial.

Gabarito: letra B.

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