Embargo em código de obras
Gabarito: letra B. Embargo é o ato administrativo que determina a paralisação de uma obra, conforme definição clássica dos códigos de obras e corroborada pela NR-3, que estabelece que "o embargo implica a paralisação parcial ou total da obra".
A banca testa o conceito básico de embargo, distinguindo-o de medidas judiciais ou de contestação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embargo não é contestação administrativa de autuação. Contestação é um recurso ou defesa contra uma autuação, não a paralisação da obra. O embargo é a própria paralisação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição: ato administrativo que determina a paralisação de uma obra. A NR-3, item 3.2.2.1, confirma que "o embargo implica a paralisação parcial ou total da obra".
NR-3-3.2.2.1
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embargo não é contestação judicial após via administrativa. Contestação judicial seria uma ação judicial, não o embargo. O embargo é ato administrativo, não judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargo não é medida judicial. É ato administrativo, independente de ordem judicial. Pode ser determinado pela administração ou por órgão fiscalizador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embargo não depende de medida judicial com força policial. Embora possa haver desrespeito e consequente ação policial, a definição de embargo é a paralisação determinada por ato administrativo, não judicial.
Gabarito: letra B. ✅