Regularização de obra em desacordo com o projeto aprovado
Gabarito: letra D. O proprietário pode ser obrigado a demolir para adequar ao projeto original ou, alternativamente, submeter um novo projeto de construção que atenda aos requisitos legais, desde que a configuração executada não fira os regulamentos urbanísticos. Essa possibilidade decorre do princípio da legalidade e da função fiscalizatória do Município, que busca a conformidade da obra com a legislação, admitindo o saneamento da irregularidade quando viável.
A questão trata de obra executada em desacordo com o projeto aprovado, mas que respeita alinhamento e regulamentos urbanísticos. Nesse caso, a administração pode exigir a demolição (total ou parcial) para restabelecer o projeto original, ou permitir a regularização mediante apresentação de novo projeto que se adeque à realidade construída. É o que prevê a sistemática do direito urbanístico: a demolição não é a única medida cabível quando a irregularidade pode ser sanada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a demolição é a única providência, descartando a possibilidade de regularização. Isso restringe indevidamente as opções da administração e do proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê conversão automática do processo de aprovação em regularização, o que não ocorre. A regularização depende de iniciativa do proprietário e de análise administrativa, não sendo automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a regularização à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o TAC possa ser utilizado, não é exigência legal obrigatória para a regularização de obra; a administração pode simplesmente aprovar novo projeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta as duas medidas cabíveis: demolição para respeitar o projeto original ou submissão de novo projeto que atenda aos requisitos legais. Essa é a solução mais adequada, pois admite a regularização quando a obra não viola normas urbanísticas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina a demolição total e o reinício da obra, com assinatura de TAC. A medida é desproporcional, pois a obra respeita alinhamento e regulamentos, não havendo justificativa para demolição integral. Além disso, o TAC não é obrigatório nesse contexto.
Gabarito: letra D.