Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — VUNESP 2021
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
vu064621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Com relação à destinação de esgotos sanitários domésticos, o Código Sanitário Municipal veda
Ao lançamento de efluentes de estabelecimentos comerciais na rede pública geral.
Bo lançamento dos efluentes in natura em galerias de águas pluviais.
Ca disposição de dejetos de limpeza de fossas em aterros sanitários.
Da incineração industrial de dejetos de limpeza de fossas.
Eo uso de fossas sépticas.
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GabaritoB — o lançamento dos efluentes in natura em galerias de águas pluviais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Destinação de esgotos sanitários domésticos
Gabarito: letra B. O Código Sanitário Municipal veda o lançamento de efluentes in natura em galerias de águas pluviais, pois estas devem conduzir apenas águas pluviais, e o lançamento de esgoto sem tratamento constitui poluição ambiental e risco à saúde pública, conforme princípios gerais de saneamento.
A banca testa o conhecimento sobre as práticas vedadas em saneamento básico. A alternativa correta é a que descreve a vedação típica: lançar esgoto bruto em galeria pluvial. As demais alternativas descrevem práticas geralmente permitidas ou que são etapas do sistema de esgotamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento de efluentes de estabelecimentos comerciais na rede pública geral não é vedado pelo Código Sanitário, desde que observados os limites de carga e pré-tratamento exigidos pelo órgão ambiental e pela concessionária local. Comércios podem lançar seus efluentes na rede coletora, devidamente tratados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É vedado o lançamento de esgoto in natura (sem qualquer tratamento) em galerias de águas pluviais. Essas galerias são dimensionadas para escoar água da chuva; o despejo de esgoto doméstico bruto polui os corpos receptores e pode causar entupimentos, além de ser expressamente proibido pela legislação sanitária e ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A disposição de dejetos de limpeza de fossas em aterros sanitários não é vedada em geral. Os resíduos de fossas sépticas podem ser encaminhados para estações de tratamento ou dispostos em aterros licenciados, desde que atendidas as normas técnicas e ambientais. Portanto, não há vedação absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incineração industrial de dejetos de limpeza de fossas não é vedada como regra. A incineração pode ser uma tecnologia de tratamento e destinação final, desde que licenciada e controlada. Não consta como proibição genérica em códigos sanitários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso de fossas sépticas não é vedado; ao contrário, é uma solução individual de tratamento de esgoto permitida para locais sem rede coletora, desde que projetada e mantida conforme normas (ABNT NBR 7229/1993). O Código Sanitário Municipal normalmente regulamenta, mas não veda o uso de fossas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando práticas comuns de saneamento (fossa, aterro, incineração) como se fossem vedadas. O erro típico é achar que lançamento comercial não pode, mas o correto é que o lançamento in natura em galeria pluvial é que é vedado. Memorize: galeria pluvial = só água da chuva.