Princípio da Precaução
Gabarito: letra C. O enunciado transcrito da Lei Complementar nº 2.963/2019 de Ribeirão Preto define exatamente o Princípio da Precaução, consagrado no direito ambiental e sanitário: diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica não pode servir de justificativa para adiar medidas de prevenção.
O princípio está previsto no princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro (1992) e é amplamente adotado na legislação brasileira, como na Lei 6.938/81 e na Política Nacional de Meio Ambiente. A definição do Código Sanitário Municipal é uma adaptação local desse conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Método Científico refere-se ao processo de investigação sistemática para adquirir conhecimento, não à gestão de riscos com incerteza científica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Garantismo Sanitário não é um conceito jurídico consolidado no direito brasileiro; o termo “garantismo” é mais associado ao direito penal (garantismo penal de Ferrajoli).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado corresponde integralmente ao Princípio da Precaução: proteção contra riscos potenciais não identificados com segurança, mas que podem causar danos sérios ou irreversíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desenvolvimento Sustentável é um conceito mais amplo que busca equilibrar desenvolvimento econômico, social e ambiental, não se limitando à gestão de riscos incertos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Risco Sanitário Indeterminado não é uma definição legal ou princípio autônomo; o Princípio da Precaução é que lida com riscos indeterminados.
Gabarito: letra C.