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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
vu064884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Segurança do Trabalho
São inquestionáveis as perdas que o acidente de trabalho impõe à sociedade brasileira, sejam de caráter econômico, sejam de caráter social. A respeito do acidente de trabalho, atentando para a legislação pertinente, é correto afirmar que
  1. Ase equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
  2. Bde acordo com as normas técnicas vigentes, não se aplica o modelo do binômio ato inseguro versus condição insegura na análise de acidentes nos quais, entre as causas imediatas, não se identifica o comparecimento de fatores comportamentais.
  3. Ca Taxa de Frequência é um clássico indicador primário da incidência de acidentes de trabalho em um determinado estabelecimento, que vem se notabilizando, no âmbito dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, como um indicador secundário do grau de adesão do coletivo de trabalhadores à política prevencionista da organização.
  4. Da comunicação do acidente de trabalho e da doença, que a ele se equipara, deve ocorrer em até 24 h (vinte e quatro horas), sendo a primeira via encaminhada à agência do INSS, a segunda via encaminhada à unidade descentralizada da secretaria especial do trabalho e a terceira via encaminhada ao sindicato representativo dos trabalhadores.
  5. Eentre as diversas definições do acidente de trabalho, tem destaque aquela exarada pela ABNT, segundo a qual o acidente de trabalho é um evento, em geral, imprevisível e indesejável, instantâneo ou não, relacionado a uma atividade de trabalho que provoca perda de tempo, de material ou lesão pessoal.
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GabaritoA — se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

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