Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu064899
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Várzea Paulista - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual-EPI,
- Acabe ao empregado usá-lo, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela higienização, guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Bo importador de equipamento de proteção individual deverá, para habilitar-se à obtenção de Certificado de Aprovação-CA, solicitar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-Inmetro a validação do processo de certificação a que foi submetido o EPI em seu país de origem.
- Co EPI nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação-CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante laudo de ensaio em laboratório credenciado pela Fundacentro e Inmetro.
- Da adaptação do equipamento de proteção individual para utilização pela pessoa com deficiência realizada pelo fabricante ou importador, detentor de um Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária emissão de novo CA.
- Esão atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho realizar o cadastro do fabricante ou importador; emitir ou renovar o certificado de aprovação e promover, junto com o Inmetro, o processo de certificação e avaliação de conformidade dos laboratórios de ensaios de EPI.