Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu064899
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual-EPI,
  1. Acabe ao empregado usá-lo, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela higienização, guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  2. Bo importador de equipamento de proteção individual deverá, para habilitar-se à obtenção de Certificado de Aprovação-CA, solicitar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-Inmetro a validação do processo de certificação a que foi submetido o EPI em seu país de origem.
  3. Co EPI nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação-CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante laudo de ensaio em laboratório credenciado pela Fundacentro e Inmetro.
  4. Da adaptação do equipamento de proteção individual para utilização pela pessoa com deficiência realizada pelo fabricante ou importador, detentor de um Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária emissão de novo CA.
  5. Esão atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho realizar o cadastro do fabricante ou importador; emitir ou renovar o certificado de aprovação e promover, junto com o Inmetro, o processo de certificação e avaliação de conformidade dos laboratórios de ensaios de EPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a adaptação do equipamento de proteção individual para utilização pela pessoa com deficiência realizada pelo fabricante ou importador, detentor de um Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária emissão de novo CA.

Link permanente: /questoes/vu064899