Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu064900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Segurança do Trabalho
Em conformidade com as disposições contidas na Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é correto afirmar que
  1. Aos estabelecimentos construídos a partir de 24 de setembro de 2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.
  2. Bserá exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que em sua realização exijam esforço físico intenso.
  3. Cos vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los; em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 1 m² (um metro quadrado) por trabalhador.
  4. Da empresa deve garantir a existência, nas proximidades do local para refeições, de meios para conservação e aquecimento das refeições, local e material para lavagem de utensílios usados na refeição, água potável, lavabo, sabonete e toalhas descartáveis ou álcool gel.
  5. Eo fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça condições semelhantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os estabelecimentos construídos a partir de 24 de setembro de 2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.

Link permanente: /questoes/vu064900