Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu065043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Nos termos da Constituição Federal, sobre o Processo Legislativo, é correto afirmar que
Aa iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.
Bse a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, estendendo-se a urgência a todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Ca matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, depois de decorridos 30 (trinta) dias da primeira votação.
Da Constituição poderá ser emendada, entre outras, mediante proposta de 1/3 (um terço) das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Ecompreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, portarias e instruções conjuntas.
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GabaritoA — a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.
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Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 61, §2º da Constituição Federal sobre iniciativa popular. As demais alternativas contêm os seguintes erros: prazo de 30 dias para regime de urgência de MP (o correto é 45 dias, art. 62, §6º); possibilidade de reapresentação de PEC na mesma sessão legislativa (vedada pelo art. 60, §5º); quórum de 1/3 das Assembleias para proposta de emenda (exige-se mais da metade, com maioria relativa, art. 60, III); e inclusão de portarias e instruções conjuntas no rol do processo legislativo (art. 59 enumera apenas emendas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).
O processo legislativo é o conjunto de atos necessários à elaboração das espécies normativas previstas no art. 59 da CF. Cada espécie possui procedimento próprio. A questão cobra principalmente as regras de iniciativa popular, emenda constitucional e medidas provisórias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca números e prazos característicos: na MP, o prazo para o regime de urgência é de 45 dias (não 30); na proposta de emenda pelas Assembleias, o quórum exigido é de mais da metade (não 1/3) e a manifestação deve ser por maioria relativa (não absoluta). Essas trocas são recorrentes em provas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 61, §2º da Constituição Federal:
Art. 61, §2CF/88
"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Todos os números coincidem. A iniciativa popular é uma das formas de iniciativa extraparlamentar, destinada a projetos de lei ordinária ou complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 62, §6º da CF estabelece prazo diverso:
Art. 62, §6CF/88
"Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."
São 45 dias, e não 30. Além disso, a consequência é o sobrestamento das demais deliberações, não a extensão da urgência para todas elas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 60, §5º veda expressamente a reapresentação na mesma sessão legislativa:
Art. 60, §5CF/88
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Não há exceção de 30 dias. A vedação é absoluta dentro do mesmo período anual da sessão legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 60, III exige quórum e forma de manifestação diferentes:
Art. 60CF/88
"de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Portanto, não é "1/3" (um terço) das Assembleias, e sim "mais da metade". A manifestação exige maioria relativa, não absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 59 da CF enumera taxativamente as espécies normativas que compõem o processo legislativo:
Emendas à Constituição
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
Portarias e instruções conjuntas não constam nesse rol; são atos administrativos infralegais, editados no âmbito do Poder Executivo, e não espécies do processo legislativo.