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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
vu065045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, tem atribuições relevantes no plano das relações internacionais. Assim, é correto afirmar que, na celebração de tratados e convenções internacionais,
  1. Aindependentemente da situação própria das convenções nacionais de trabalho, ou de alguma obrigação imposta pelo próprio tratado em causa, o Chefe de Governo pode mandar arquivar, desde logo, o produto aprovado pelo Congresso Nacional.
  2. Ba vontade nacional afirmativa, quanto à assunção desses compromissos externos, é de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo.
  3. Co Presidente da República, após o abono do Congresso Nacional, deverá dar curso ao processo determinante do consentimento, não havendo liberdade para estudos aprofundados complementares.
  4. Da vontade individualizada dos Poderes Executivo e Legislativo é necessária, porém insuficiente para a aprovação, que repousa sobre a vontade conjugada dos dois poderes políticos.
  5. Eo Presidente da República confere os necessários efeitos básicos a esses documentos, a exemplo da promulgação e do comando para executoriedade no território nacional, por meio de decreto, resolução ou medida provisória.
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GabaritoD — a vontade individualizada dos Poderes Executivo e Legislativo é necessária, porém insuficiente para a aprovação, que repousa sobre a vontade conjugada dos dois poderes políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Celebração de tratados internacionais: a conjugação de vontades entre Executivo e Legislativo

Gabarito: letra D. O processo de incorporação de tratados no Brasil exige a atuação conjunta do Presidente da República (que celebra e promulga) e do Congresso Nacional (que aprova por decreto legislativo). A vontade isolada de cada poder é insuficiente; a aprovação repousa sobre a vontade conjugada dos dois, configurando um ato subjetivamente complexo (CF, art. 84, VIII c/c art. 49, I).

O Presidente da República, na qualidade de Chefe de Estado, detém a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais (CF, art. 84, VIII). Entretanto, esses instrumentos, para produzirem efeitos no ordenamento jurídico interno, dependem de aprovação do Congresso Nacional, que se manifesta por meio de decreto legislativo (CF, art. 49, I). Após a aprovação, o Presidente pode ratificar o tratado e, em seguida, promulgá-lo mediante decreto, conferindo-lhe executoriedade interna. Esse itinerário revela que nenhum dos dois Poderes atua sozinho: a vontade nacional é formada pela conjugação das vontades do Executivo e do Legislativo. É o que a doutrina chama de ato complexo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Chefe de Governo (Presidente) pode mandar arquivar o produto aprovado pelo Congresso Nacional independentemente de qualquer circunstância. Na verdade, após a aprovação congressional, o Presidente ainda tem discricionariedade para decidir se ratifica ou não o tratado, mas não há previsão de "arquivamento automático" ou possibilidade de descartar a aprovação sem mais delongas. A alternativa desconsidera o papel do Congresso na formação da vontade estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a vontade nacional para assumir compromissos externos é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo. Isso é falso: o art. 49, I, da Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais. Logo, a vontade nacional não é privativa do Executivo, mas sim compartilhada com o Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, após o abono do Congresso, o Presidente deve dar curso imediato ao processo, sem liberdade para estudos complementares. O Presidente, todavia, conserva seu poder de decidir se ratifica ou não o tratado, podendo realizar avaliações adicionais antes de manifestar o consentimento definitivo. A aprovação congressional não elimina a discricionariedade presidencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica que a vontade individualizada de cada Poder é necessária, mas insuficiente; a aprovação do tratado depende da vontade conjugada de ambos. Esse é o entendimento pacífico do STF (ADI 1.480 MC, rel. min. Celso de Mello), que descreve o processo como um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional (aprovação) e a do Presidente da República (celebração e promulgação). A alternativa capta exatamente essa dinâmica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o Presidente confere efeitos básicos aos tratados por meio de decreto, resolução ou medida provisória. A promulgação e a executoriedade no território nacional são dadas por decreto presidencial, e não por resolução (ato do Congresso) ou medida provisória (ato do Presidente com força de lei, mas não adequado para promulgar tratados). A alternativa mistura instrumentos normativos inapropriados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do Presidente como Chefe de Estado (que celebra tratados) e a necessidade de participação do Congresso. Muitos candidatos acreditam que o Presidente age sozinho, mas a Constituição exige a aprovação congressual, formando um ato complexo. Memorize: o Presidente celebra e promulga; o Congresso aprova; nenhum deles decide isoladamente.

Gabarito: letra D.

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