Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2021
- Código
- vu065184
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Semae de Piracicaba - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Almoxarife
- Acompra.
- Bsaída.
- Cvenda à ordem.
- Dretorno.
- Edevolução.
GabaritoE — devolução.
Gabarito: letra E. A nota fiscal de devolução é o documento emitido para anular os efeitos de uma operação de compra ou venda anterior, inclusive no que se refere aos impostos incidentes, devolvendo a mercadoria ao remetente original. As demais alternativas referem-se a outros tipos de nota fiscal, que não têm essa finalidade de anulação.
A nota fiscal é um documento fiscal que formaliza operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços, servindo de base para o recolhimento de tributos como o ICMS e o IPI. Cada tipo de nota fiscal tem uma finalidade específica: a nota de compra registra a aquisição, a de saída documenta a remessa de mercadoria, a de venda à ordem é utilizada em operações triangulares, e a de retorno é usada quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem por não ter sido aceita ou por outro motivo. A nota de devolução, por sua vez, é emitida para anular a operação original, seja por devolução total ou parcial da mercadoria, seja por cancelamento do negócio, e por isso também anula os efeitos tributários, como o destaque do imposto.
A banca explora a confusão entre os conceitos de "retorno" e "devolução". Embora ambos envolvam o envio de mercadoria de volta ao remetente, o retorno ocorre quando a mercadoria não chega a ser aceita pelo destinatário (ex.: recusa na entrega), enquanto a devolução ocorre após a operação ter sido concluída, com a emissão de nota fiscal de venda, e o comprador resolve devolver a mercadoria, anulando a operação. A nota de devolução é a que tem o objetivo de anular a operação de compra ou venda, inclusive quanto aos impostos.
A nota fiscal de compra é emitida pelo adquirente para registrar a entrada de mercadoria no seu estabelecimento, documentando a aquisição. Ela não anula operação alguma; ao contrário, formaliza a operação de compra.
A nota fiscal de saída é emitida para documentar a remessa de mercadoria do estabelecimento, seja por venda, transferência, remessa para conserto, etc. Ela não tem finalidade de anular operações, mas sim de registrar a saída física da mercadoria.
A nota fiscal de venda à ordem é utilizada em operações triangulares, quando o vendedor remete a mercadoria diretamente a um terceiro, por ordem do comprador. Ela não anula operações, apenas formaliza uma modalidade específica de venda.
A nota fiscal de retorno é emitida quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem sem que a operação tenha sido concluída, como no caso de recusa no recebimento ou devolução de mercadoria em consignação. Ela não anula a operação de compra e venda, pois esta não chegou a se aperfeiçoar.
A nota fiscal de devolução é emitida para anular os efeitos de uma operação de compra ou venda já realizada, inclusive no que se refere aos impostos. Quando o comprador devolve a mercadoria, o vendedor emite a nota de devolução, que estorna o crédito do imposto e desfaz a operação original. É exatamente o que o enunciado descreve.
A banca troca "devolução" por "retorno". O retorno ocorre quando a mercadoria volta sem que a venda tenha sido concluída (ex.: recusa); a devolução ocorre após a venda, anulando-a. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: letra E.
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