Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — VUNESP 2021
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
vu065312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que concerne à interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), é correto afirmar que
Aao juiz não cabe decidir qual a forma de execução da diligência, cabendo à autoridade policial tal decisão técnica.
Bexcepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.
Cé legalmente admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
Do juiz não pode determiná-la de ofício.
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GabaritoB — excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/96)
Gabarito: letra B. Excepcionalmente, o juiz pode admitir pedido verbal de interceptação telefônica, conforme o art. 4º, §1º da Lei nº 9.296/96. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
A banca testa o conhecimento literal da Lei de Interceptação Telefônica, especialmente as hipóteses de cabimento e o procedimento do pedido. É essencial conhecer os artigos 2º e 4º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não decide a forma de execução, cabendo à autoridade policial. O art. 4º, caput, exige que o pedido contenha "indicação dos meios a serem empregados", e cabe ao juiz decidir sobre o pedido (art. 4º, §2º). O juiz tem controle sobre a execução, podendo determinar condições. A forma não é decisão exclusiva da polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 4º, §1º:
Art. 4, §1Lei-9296
Art. 4º, §1º — "Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."
A admissão do pedido verbal é excepcional e condicionada à redução a termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a interceptação é admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios. O art. 2º, II, veda a interceptação quando "a prova puder ser feita por outros meios disponíveis". Portanto, é vedada, não admitida.
Art. 2Lei-9296
Art. 2º — "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: ... II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode determinar a interceptação de ofício. Embora a regra geral exija requerimento (art. 4º, caput), o juiz pode, excepcionalmente, determinar a interceptação de ofício, especialmente em casos de urgência ou no curso do processo penal, quando constatar a necessidade. A Lei não veda expressamente a atuação de ofício, e a doutrina e jurisprudência admitem tal possibilidade em situações excepcionais. Portanto, a afirmação absoluta "não pode" está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a regra geral (pedido por escrito) para induzir ao erro na alternativa D. Muitos candidatos acreditam que o juiz não pode agir de ofício, mas a lei permite excepcionalmente, especialmente com base no poder geral de cautela do juiz. Fique atento ao termo "não pode"; a lei não veda a determinação de ofício.