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Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
Adesde que o acusado e a vítima concordem com a realização e compareçam ao ato.
Bdesde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Capós representação, para tanto, junto ao Juiz de Garantias.
Ddevendo, para tanto, realizar a prévia notificação do patrono constituído do acusado.
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GabaritoB — desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reprodução simulada dos fatos (art. 7º do CPP)
Gabarito: letra B. O art. 7º do Código de Processo Penal estabelece que a reprodução simulada dos fatos pode ser realizada pela autoridade policial desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública – esta é a única condição prevista no dispositivo. As demais alternativas impõem requisitos que não constam da lei, como consentimento das partes, autorização judicial ou notificação do defensor.
A reprodução simulada é um ato de investigação que permite reconstituir a dinâmica do crime. O CPP, no art. 7º, confere à autoridade policial a faculdade de realizá-la, limitada apenas pelo respeito à moralidade e à ordem pública. Não há exigência de concordância do acusado ou da vítima, nem necessidade de prévia representação ao Juiz de Garantias, tampouco obrigação de notificar o patrono constituído.
O texto literal do dispositivo, conforme o Decreto-Lei 3.689/1941:
Art. 7CPP
Art. 7º – Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Reprodução simulada (art. 7º CPP)
1Finalidade
Verificar possibilidade de prática do crime
2Requisito único
Não contrarie a moralidade
Não contrarie a ordem pública
3Características
Faculdade da autoridade policial
Sem necessidade de concordância das partes
Sem autorização judicial
Sem notificação do defensor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige a concordância do acusado e da vítima, bem como o comparecimento deles ao ato. O art. 7º não menciona qualquer necessidade de consentimento; a autoridade policial age de ofício, bastando que a reprodução não ofenda a moralidade ou a ordem pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a condição imposta pelo art. 7º do CPP: a reprodução simulada é permitida desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Não há qualquer outro requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a realização da reprodução simulada a uma prévia representação ao Juiz de Garantias. O art. 7º não exige autorização judicial; a autoridade policial possui autonomia para decidir, respeitado o limite da moralidade e da ordem pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a prévia notificação do patrono constituído do acusado. O CPP não impõe essa providência para a reprodução simulada. Trata-se de ato de investigação que não demanda ciência prévia do defensor (diferente, por exemplo, de interrogatório ou oitiva de testemunha).
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões sobre o art. 7º do CPP, lembre-se de que a única condição legal é a compatibilidade com a moralidade e a ordem pública. Desconfie de alternativas que acrescentem requisitos como autorização judicial, consentimento ou notificações – a banca costuma inserir esses elementos para testar o conhecimento literal do dispositivo.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso