Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu065317
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com entendimento do STJ (súmula 599), o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra
Ao meio ambiente.
Ba fé pública.
Ca administração pública.
Da ordem tributária.
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GabaritoC — a administração pública.
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Súmula 599 do STJ – Princípio da insignificância
Gabarito: letra C. A Súmula 599 do STJ é clara: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." Portanto, apenas a alternativa C reproduz o texto da súmula.
O princípio da insignificância (ou bagatela) exclui a tipicidade material quando a conduta é de mínima ofensividade, mas o STJ entende que crimes contra a administração pública, por atingirem o patrimônio e a moralidade administrativa, não admitem essa exclusão. A súmula foi editada para pacificar o entendimento.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 599
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
As demais alternativas referem-se a bens jurídicos que não estão abrangidos por essa súmula, podendo, em tese, ser aplicado o princípio, desde que preenchidos os requisitos (ex.: Tema 157 do STJ para crimes tributários).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O meio ambiente é um bem jurídico difuso; a súmula 599 não o menciona. Há inclusive jurisprudência aplicando o princípio em crimes ambientais de bagatela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes contra a fé pública (falsificações documentais) também não estão no âmbito da súmula 599; a aplicação do princípio depende de análise caso a caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz a Súmula 599 do STJ, que taxativamente exclui a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem tributária, por expressa orientação do STJ (Tema Repetitivo 157), admite o princípio da insignificância quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00 (valor atualizado por portaria).