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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — VUNESP 2021

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade de segredos
Código
vu065318
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se
  1. Ada invasão resulta prejuízo econômico.
  2. Bo agente é movido pelo fim de obter lucro.
  3. Co dispositivo invadido armazena dados da Administração Pública.
  4. Da invasão é praticada mediante a prévia instalação de vulnerabilidade no sistema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da invasão resulta prejuízo econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP)

Gabarito: letra A. A causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 no crime de invasão de dispositivo informático está prevista no §2º do art. 154-A do Código Penal, que determina o aumento se da invasão resulta prejuízo econômico. As demais alternativas não correspondem à literalidade do dispositivo.

A Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) inseriu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A). O tipo penal descreve a conduta de invadir dispositivo alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena-base é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O §2º estabelece uma causa de aumento:

Art. 154-A, §2CP

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

A única hipótese de aumento prevista no §2º é o resultado de prejuízo econômico. Assim, apenas a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a redação do §2º do art. 154-A. A causa de aumento incide quando a invasão gera prejuízo econômico à vítima, independentemente do valor. Não se exige dolo específico de obter lucro ou qualquer outra finalidade além do resultado danoso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento ocorre se o agente é movido pelo fim de obter lucro. O §2º não contém essa previsão. O propósito de obter vantagem ilícita (incluindo lucro) já é elemento do tipo penal no caput (“instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”), mas não configura causa de aumento. O aumento está vinculado ao resultado de prejuízo econômico, não à motivação do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento ocorre se o dispositivo invadido armazena dados da Administração Pública. Essa hipótese não está no §2º. O conteúdo de dados da Administração Pública influencia a ação penal: nos termos do art. 154-B, a ação penal é pública condicionada à representação, salvo quando o crime é cometido contra a Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, DF ou Municípios (nesse caso, a ação é pública incondicionada). Não se trata de causa de aumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento ocorre se a invasão é praticada mediante prévia instalação de vulnerabilidade no sistema. Essa conduta (instalar vulnerabilidades) é uma das formas de execução do crime descrita no caput do art. 154-A, e não configura causa de aumento. A instalação de vulnerabilidade já é parte do núcleo do tipo, e o aumento do §2º exige prejuízo econômico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da redação literal do §2º do art. 154-A. As alternativas B, C e D misturam elementos do próprio tipo penal (obter vantagem ilícita, instalar vulnerabilidade) ou da ação penal (dados da Administração Pública) com a causa de aumento. Fique atento: o aumento é exclusivo para o resultado de prejuízo econômico.

Gabarito: letra A.

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