Questão de Direito Penal — Legítima defesa — VUNESP 2021
Direito Penal›Legítima defesa
Código
vu065319
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:Não pode alegar estado de necessidade quem __ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, __, a direito __ .
Atinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual … próprio ou de terceiro
Btem condições de enfrentar o perigo … atual ou iminente … próprio
C) tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual ou iminente … seu ou de outrem
Dexpôs-se desnecessariamente ao risco … atual … seu ou de outrem
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GabaritoC — ) tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual ou iminente … seu ou de outrem
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de necessidade e legítima defesa (art. 24, §1º e art. 25 do CP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto legal: o estado de necessidade não pode ser alegado por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º), e a legítima defesa exige que se repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem (art. 25). As demais alternativas trocam ou omitem termos essenciais.
A questão cobra a literalidade dos arts. 24, §1º e 25 do Código Penal. Vejamos os textos:
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 24, §1º — “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”
Art. 25 — “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
PEGA ESSA DICA!
Para questões de completar lacunas com base no CP, o segredo é decorar os termos exatos. Foque nos pares: ‘dever legal’ (estado de necessidade) ≠ ‘condições’; ‘atual ou iminente’ (legítima defesa) ≠ apenas ‘atual’; ‘seu ou de outrem’ ≠ ‘próprio ou de terceiro’. Monte uma tabela mental com essas expressões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira lacuna está correta (“tinha o dever legal de enfrentar o perigo”), mas na segunda falta o termo “ou iminente” (a lei exige “atual ou iminente”), e na terceira a expressão “próprio ou de terceiro” não é a literal; o correto é “seu ou de outrem”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: na primeira lacuna, substitui “tinha o dever legal” por “tem condições” – o §1º do art. 24 exige dever legal, não mera capacidade. Na terceira lacuna, traz “próprio” no lugar de “seu ou de outrem”.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas conforme a redação literal dos dois dispositivos: “tinha o dever legal de enfrentar o perigo”, “atual ou iminente”, “seu ou de outrem”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira lacuna troca “dever legal” por “expôs-se desnecessariamente ao risco” – situação que não consta no art. 24, §1º. Além disso, na segunda lacuna falta “ou iminente”. Apenas a terceira lacuna está correta.