Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu065321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
Aque, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
Bque, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Cpraticados por brasileiros.
Dde genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
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GabaritoD — de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
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Extraterritorialidade da lei penal (Art. 7º do CP)
Gabarito: letra D. A questão exige conhecimento literal do art. 7º, §1º, do Código Penal: os crimes do inciso I são punidos pela lei brasileira ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. Entre eles está o crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (inciso I, 'd'). As alternativas A, B e C correspondem a hipóteses do inciso II, que não gozam dessa cláusula automática – sua aplicação depende das condições do §2º.
Art. 7, §1CP
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I — os crimes: ... d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; § 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. II — os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; § 2º — Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: ...
O art. 7º divide a extraterritorialidade em dois grupos:
Inciso I (extraterritorialidade incondicionada)
Inciso II (extraterritorialidade condicionada)
Crimes contra a vida/liberdade do Presidente; patrimônio/fé pública da União etc.; contra a administração pública por quem está a seu serviço; genocídio (agente brasileiro ou domiciliado no Brasil).
Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado/convenção; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves/embarcações brasileiras em território estrangeiro sem julgamento.
Aplicam-se ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (§1º).
Aplicam-se desde que cumpridas as condições do §2º (agente entre no Brasil, fato punível também no estrangeiro, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos I e II. O enunciado destaca a cláusula "ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro", que só existe no §1º (inciso I). O candidato que lembra que crimes por tratado ou de brasileiros também estão sujeitos à lei brasileira, mas esquece que não são alcançados por essa cláusula, cai no distrator. A alternativa D é a única que pertence ao inciso I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir" – esta hipótese está no inciso II, 'a', e portanto não se beneficia da cláusula "ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro". A aplicação depende das condições do §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crimes que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir" – idem à alternativa A (inciso II, 'a'). O erro é o mesmo: não se enquadra no §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Crimes praticados por brasileiros" – previsto no inciso II, 'b', também sujeito às condições do §2º. Portanto, não se aplica a cláusula automática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Crimes de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil" – corresponde exatamente ao inciso I, 'd' (o texto legal fala em "brasileiro ou domiciliado no Brasil"). Por estar no inciso I, incide o §1º: o agente é punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.