Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu065322
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
É característica da lei excepcional ou temporária
Aaplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
Bpermitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.
Cpermitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência.
Dter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram.
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GabaritoA — aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
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Leis excepcionais e temporárias (ultratividade)
Gabarito: letra A. O art. 3º do Código Penal estabelece que a lei excepcional ou temporária se aplica ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois de decorrido o prazo ou cessadas as circunstâncias excepcionais – fenômeno conhecido como ultratividade. Esse é o conceito fundamental que resolve a questão.
A lei excepcional (vigente durante situações de emergência) e a lei temporária (com prazo de duração prefixado) diferem das leis penais comuns: não seguem o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Pelo contrário, o art. 3º do CP lhes confere ultratividade, ou seja, continuam a reger os fatos cometidos sob seu império ainda que já revogadas. Isso ocorre porque a vigência limitada no tempo é elemento do próprio tipo penal – a conduta só é punível porque praticada naquele período específico, e a lei posterior (mais benéfica ou mais gravosa) não interfere.
Art. 3CP
"A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Característica
Lei Excepcional / Temporária
Lei Penal Comum
Aplicação a fatos praticados durante sua vigência
Aplica-se mesmo após revogação (ultratividade)
Aplica-se apenas enquanto vigente (salvo retroatividade benéfica)
Efeito de lei posterior mais benéfica
Não retroage para fatos praticados sob sua vigência
Retroage para alcançar fatos anteriores (art. 2º, CP)
Efeito de lei posterior mais gravosa
Não retroage (princípio geral)
Não retroage (princípio geral)
Fundamento legal
Art. 3º do CP
Art. 2º do CP
Lei excepcional ou temporária (art. 3º CP): Natureza (Vigência limitada no tempo, Elemento do tipo penal); Efeito: ultratividade (Aplica-se a fatos da vigência, Mesmo após revogação); Não segue retroatividade benéfica (Lei posterior mais benéfica não retroage, Lei posterior mais gravosa não retroage)
Alternativa A — ✅ Correta (Gabarito)
Reproduz exatamente a redação do art. 3º do CP. É a característica central das leis excepcionais e temporárias: a ultratividade, que as mantém aplicáveis aos fatos praticados durante sua vigência independentemente do decurso do prazo ou do fim da situação excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei excepcional ou temporária "permite que lei penal mais benéfica posterior se aplique". Isso é oposto ao que dispõe o art. 3º. A lei excepcional/temporária é ultrativa, não retroativa: a lei posterior mais benéfica não retroage para alcançar os fatos praticados durante a vigência da lei anterior. O que ocorre é justamente o contrário: a lei anterior (excepcional/temporária) continua vigorando para aqueles fatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei excepcional ou temporária "permite que lei penal mais gravosa posterior se aplique". Também incorreta. A lei posterior mais gravosa nunca retroage, independentemente de a anterior ser excepcional/temporária ou não. O que se aplica é a lei excepcional/temporária, que é a vigente ao tempo do fato, e não a posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei excepcional ou temporária "tem efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração". O erro está em dizer que regula fatos posteriores. A ultratividade referida no art. 3º atinge fatos praticados durante sua vigência, e não fatos posteriores. A lei não se aplica a condutas ocorridas após seu término; ela continua a regular as condutas já praticadas.