Questão de Direito Tributário — ITBI — VUNESP 2021
Direito Tributário›ITBI
Código
vu065324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que respeita ao Imposto de Transmissão de Bens imóveis, é correto afirmar que incidirá em uma das seguintes situações:
Ana transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis.
Bsobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos.
Cna transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis.
Dsobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.
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GabaritoD — sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.
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ITBI: incidência e imunidade na transmissão de bens imóveis
Gabarito: letra D. O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis, pois essa é uma das exceções à imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88. A regra geral é a não incidência do imposto na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, mas essa imunidade é afastada quando a atividade preponderante do adquirente é a compra e venda desses bens, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
O ITBI é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, II, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A imunidade constitucional, por sua vez, está prevista no § 2º, I, do mesmo artigo, e abrange a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. No entanto, essa imunidade não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que memoriza apenas a regra geral da imunidade pode marcar a alternativa B como correta, mas ela está invertida. A alternativa D, por sua vez, reconhece a incidência do ITBI quando a atividade preponderante do adquirente é a locação de bens imóveis, o que está em conformidade com a exceção constitucional. É importante destacar que a atividade preponderante é verificada quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição, decorre de transações imobiliárias, conforme o art. 37, §§ 1º e 2º, do CTN.
Art. 156, §2CF/88
Art. 156, § 2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"
Critério
ITBI (transmissão onerosa)
ITCMD (transmissão gratuita)
Fato gerador
Transmissão "inter vivos", onerosa
Doação e herança
Competência
Municipal
Estadual
Direitos reais de garantia
[-] Não incide
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ITBI incide na transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis. Isso está errado, pois o art. 156, II, da CF/88 exclui expressamente os direitos reais de garantia da incidência do imposto. Os direitos reais de garantia são a hipoteca, o penhor e a anticrese, que não envolvem a transmissão da propriedade, apenas a garantia de uma dívida. A banca troca a regra geral (incidência sobre direitos reais) pela exceção (não incidência sobre direitos reais de garantia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos. Isso está invertido: a imunidade se aplica justamente quando a atividade preponderante não é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil. A incidência ocorre exatamente quando a atividade preponderante é uma dessas três. A banca inverte o sentido da exceção constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ITBI incide na transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis. Isso está errado, pois o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas. A transmissão gratuita (doação) é tributada pelo ITCMD, imposto de competência estadual. A banca troca o caráter oneroso do ITBI pelo caráter gratuito, que é próprio do ITCMD.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis. Isso está correto, pois a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88 é afastada quando a atividade preponderante do adquirente é a compra e venda desses bens, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil. Nesses casos, o ITBI incide normalmente, mesmo que a transmissão ocorra em realização de capital ou em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à imunidade do ITBI. O candidato que memoriza apenas a regra geral (não incidência na integralização de capital) pode marcar a alternativa B, mas ela está invertida. A alternativa D reconhece a incidência quando a atividade preponderante é a locação de bens imóveis, que é uma das três exceções constitucionais. Fique atento: a imunidade é a regra, mas a incidência é a exceção quando a atividade preponderante é imobiliária.