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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu065327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
  1. AQuando o documento tiver sido decorrente de arrematação em hasta pública, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas.
  2. BA DOI deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet.
  3. CO valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
  4. DNo caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 2% (dois por cento), não admitida hipótese de redução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Operação Imobiliária (DOI)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz a regra de determinação do valor da operação imobiliária para fins de preenchimento da DOI: primeiro o valor informado pelas partes e, na ausência deste, o valor que servir de base para o ITBI ou ITCD. As demais alternativas contêm erros quanto ao responsável pelo preenchimento, ao prazo de entrega e à multa aplicável.

A DOI é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, que deve ser apresentada pelos tabeliães e oficiais de registro de imóveis sempre que lavrarem, registrarem, averbarem ou matricularem atos relativos a operações imobiliárias. O objetivo é dar ao Fisco informações sobre essas operações, permitindo o cruzamento de dados e o combate à sonegação.

A disciplina da DOI está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, que estabelece quem deve apresentar, o prazo, a forma e as penalidades. É importante conhecer os pontos centrais dessa norma, pois a banca costuma cobrar detalhes específicos, como os que aparecem nas alternativas.

Critério

Regra correta (IN RFB 1.112/2010)

Erro da alternativa

Responsável (hasta pública)

Serventuário da Justiça (Cartório de Ofício de Justiça)

A: trocou por "Cartório de Ofício de Notas"

Prazo de entrega

Último dia útil do mês subsequente

B: disse "primeiro dia útil"

Valor da operação

Informado pelas partes; ausente → base do ITBI/ITCD

C: correta (gabarito)

Multa por atraso

0,2% ao mês-calendário, limitada a 2%, com redução

D: disse "não admitida hipótese de redução"

1Responsável
Tabelião/oficial de registro
Hasta pública → Ofício de Justiça
2Prazo
Último dia útil do mês subsequente
3Valor da operação
Informado pelas partes
Ausente → base ITBI/ITCD
4Multa por atraso
0,2% ao mês, limitada a 2%
Admite redução
DOI (IN RFB 1.112/2010)
LEVELsoulevel.com.br
DOI (IN RFB 1.112/2010): Responsável (Tabelião/oficial de registro, Hasta pública → Ofício de Justiça); Prazo (Último dia útil do mês subsequente); Valor da operação (Informado pelas partes, Ausente → base ITBI/ITCD); Multa por atraso (0,2% ao mês, limitada a 2%, Admite redução)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no responsável pelo preenchimento da DOI quando o documento decorre de arrematação em hasta pública. A alternativa afirma que o preenchimento deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas. No entanto, a regra correta é que, nessa hipótese, o preenchimento deve ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Justiça (ou Ofício Judicial), não o de Notas. A banca troca o cartório competente, explorando a confusão entre as serventias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo de apresentação da DOI. A alternativa afirma que a declaração deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. A regra correta é que a apresentação deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente. A banca inverte o termo "primeiro" por "último", uma pegadinha clássica de troca de palavra que altera completamente o prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está correta porque reproduz fielmente a regra de determinação do valor da operação imobiliária para fins de preenchimento da DOI. Conforme a IN RFB nº 1.112/2010, o valor da operação será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do ITBI ou do ITCD. Essa regra garante que o Fisco tenha uma base objetiva para o cruzamento de informações, mesmo quando as partes não declaram o valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na previsão da multa por falta de apresentação ou apresentação fora do prazo. A alternativa afirma que o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 2%, não admitida hipótese de redução. No entanto, a regra correta prevê hipóteses de redução da multa, como quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (redução à metade), ou quando apresentada no prazo fixado em intimação (redução a 75%). A banca nega a existência de redução, o que contraria a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os prazos. Na alternativa A, troca o Cartório de Ofício de Justiça pelo de Notas; na B, troca "último dia útil" por "primeiro dia útil"; na D, nega a redução da multa. Fique atento a essas trocas sutis — com treino, você as enxerga de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os pontos centrais da DOI, foque nos quatro pilares: quem preenche (tabelião/oficial de registro, ou serventuário da Justiça em hasta pública), prazo (último dia útil do mês subsequente), valor (informado pelas partes ou base do ITBI/ITCD) e multa (0,2% ao mês, limitada a 2%, com reduções). Resolver questões sobre esse tema ajuda a fixar esses detalhes.

Gabarito: letra C

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