Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois reproduz a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º da Lei 9.613/98: a pena é aumentada de um a dois terços se a lavagem é cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.
A Lei nº 9.613/98 define o crime de lavagem de dinheiro e estabelece regras processuais e penais específicas. O art. 2º trata do processo e julgamento, enquanto o art. 1º, §4º prevê a causa de aumento. É essencial conhecer a literalidade desses dispositivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo e julgamento obedecem ao procedimento comum dos crimes punidos com detenção. No entanto, o art. 2º, I determina:
Art. 2Lei-9613
Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei I — obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular
Portanto, o erro está em trocar "reclusão" por "detenção".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, §4º da Lei 9.613/98, a pena é aumentada de um a dois terços se o crime for praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A alternativa reproduz exatamente essa previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega que se o autor do crime antecedente for desconhecido, não se configura a lavagem. Contudo, o art. 2º, §1º estabelece:
Lei 9.613/98:
§ 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente
Logo, o crime de lavagem é punível independentemente do conhecimento do autor do crime antecedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, extinta a punibilidade da infração penal antecedente, não se configura a lavagem. Novamente, o art. 2º, §1º (transcrito acima) diz expressamente que a lavagem é punível ainda que extinta a punibilidade da infração antecedente.
Gabarito: letra B.