Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — VUNESP 2021
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
vu065415
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa correta no que se refere ao sequestro (CPP, art. 125 a 144).
AO sequestro só é cabível após o oferecimento da denúncia ou queixa.
BCaberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, a menos que já tenham sido transferidos a terceiro.
CPara a decretação do sequestro, são necessários indícios claros de autoria criminosa e indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
DO sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.
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GabaritoD — O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.
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Sequestro de Bens Imóveis (CPP, arts. 125 a 144)
Gabarito: letra D. O sequestro de bens imóveis é uma medida assecuratória patrimonial que pode ser embargada pelo acusado com fundamento na origem lícita dos bens, nos termos do art. 130, I, do CPP. As demais alternativas afastam-se da literalidade dos arts. 125, 126 e 127 do CPP, incorrendo em erros comuns.
O sequestro de bens imóveis está regulado nos arts. 125 a 133 do CPP. Trata-se de medida cautelar que recai sobre bens adquiridos pelo indiciado ou acusado com os proventos da infração, desde que existam indícios veementes da proveniência ilícita (art. 126). Ao contrário do arresto ou da hipoteca legal, o sequestro incide apenas sobre bens diretamente vinculados ao crime. O juiz pode ordená-lo de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação policial, inclusive antes do oferecimento da denúncia (art. 127).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sequestro só é cabível após o oferecimento da denúncia ou queixa. O art. 127 é claro:
Art. 127CPP
Art. 127 — O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Portanto, o sequestro pode ser decretado na fase pré-processual (inquérito). A alternativa restringe indevidamente o momento de cabimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sequestro dos bens imóveis adquiridos com proventos da infração não cabe se já transferidos a terceiro. O art. 125 estabelece o contrário:
Art. 125CPP
Art. 125 — Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
A banca substitui o termo "ainda que" (que amplia a medida) por "a menos que" (que a restringe), invertendo completamente o sentido. Essa é uma pegadinha clássica de troca de conectivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige, para a decretação do sequestro, "indícios claros de autoria criminosa" além dos indícios veementes da proveniência ilícita. O art. 126 exige apenas estes últimos:
Art. 126CPP
Art. 126 — Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Não há menção a autoria. A autoria e materialidade são exigidas para outras medidas (como a hipoteca legal, art. 134), mas não para o sequestro. A alternativa adiciona requisito ilegal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 130, I, do CPP:
CPP:
Art. 130 — O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I — pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
Os embargos são o instrumento processual adequado para o acusado questionar o sequestro, alegando que os bens têm origem lícita. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de expressões na alternativa B ("ainda que" por "a menos que") e a adição de requisito inexistente na alternativa C (exigir indícios de autoria). Fique atento à literalidade dos artigos 125 e 126.