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Em consonância com os estritos termos do art. 13 do CPP, sem prejuízo das demais funções, incumbirá à autoridade policial
Afornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, apenas.
Bfornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, apenas.
Cfornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva.
Dfornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, apenas.
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GabaritoC — fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições da autoridade policial (Art. 13 do CPP)
Gabarito: letra C. O art. 13 do Código de Processo Penal elenca quatro incumbências da autoridade policial, e a alternativa C reproduz integralmente todos os incisos (I a IV). As demais alternativas omitem um ou mais itens, contrariando a literalidade do dispositivo.
O Art. 13 do CPP estabelece:
Art. 13CPP
Art. 13 — Incumbirá ainda à autoridade policial:
I — fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II — realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III — cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV — representar acerca da prisão preventiva.
A questão exige conhecimento literal do artigo, sem prejuízo das demais funções (outras atribuições esparsas no CPP).
Incumbência (Art. 13 CPP)
A
B
C (gabarito)
D
I – Fornecer informações à autoridade judiciária
✅
✅
✅
✅
II – Realizar diligências requisitadas pelo juiz/MP
✅
✅
✅
❌
III – Cumprir mandados de prisão
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❌
✅
❌
IV – Representar acerca da prisão preventiva
❌
❌
✅
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A lista os incisos I, II e III, mas exclui o inciso IV (“representar acerca da prisão preventiva”). O “apenas” ao final torna a alternativa incompleta, pois o art. 13 também determina a representação sobre prisão preventiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B lista apenas os incisos I e II, omitindo tanto o inciso III (cumprir mandados de prisão) quanto o inciso IV (representar sobre prisão preventiva). Portanto, incompleta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz fielmente todos os quatro incisos do art. 13: fornecer informações (I), realizar diligências requisitadas (II), cumprir mandados de prisão (III) e representar acerca da prisão preventiva (IV). É a única que abrange o conteúdo integral do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D menciona apenas o inciso I (“fornecer informações”), omitindo os demais três itens. Claramente incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B e D são distratores construídos a partir da omissão de um ou mais incisos do art. 13. O candidato deve conhecer a literalidade do artigo para não cair na tentação de “achar” que algumas funções são menos importantes ou que não constam do rol. A banca testa a memorização exata do texto legal.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso