Questão de Direito Penal — Outras falsidades — VUNESP 2021
Direito Penal›Outras falsidades
Código
vu065417
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial
Aconfigura hipótese de exclusão da culpabilidade.
Bconfigura hipótese de exclusão de ilicitude.
Cé típica.
Dé atípica em situação de autodefesa.
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GabaritoC — é típica.
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Falsa Identidade (Art. 307 CP) — Súmula 522 do STJ
Gabarito: letra C. De acordo com a Súmula 522 do STJ, a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial é considerada típica, mesmo em situação de alegada autodefesa. Portanto, a alternativa C está correta.
A questão cobra o entendimento consolidado do STJ sobre o crime de falsa identidade (art. 307 do CP). O tipo penal prevê: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, própria ou alheia, ou para causar dano a outrem". A Súmula 522 veio esclarecer que, quando a conduta ocorre perante autoridade policial, ainda que em situação de autodefesa (ex.: para não ser preso), o fato é típico – não há exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 522
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Além disso, o STF, no Tema 478 de Repercussão Geral, firmou que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, CF) não alcança aquele que atribui falsa identidade com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo a conduta típica.
Falsa identidade (art. 307 CP): Elementos do tipo (Atribuir-se ou atribuir a terceiro, Falsa identidade, Para obter vantagem ou causar dano); Súmula 522 STJ (Perante autoridade policial, Conduta típica, Ainda que em autodefesa); STF (Tema 478) (Autodefesa (art. 5º, LXIII, CF), Não alcança ocultação de maus antecedentes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A culpabilidade é excluída por causas como inimputabilidade, erro de proibição inevitável ou inexigibilidade de conduta diversa. A autodefesa, no contexto da falsa identidade, não exclui a culpabilidade; o STJ entende que a conduta é plenamente culpável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ilicitude é excluída por excludentes como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Atribuir falsa identidade não se enquadra em nenhuma dessas excludentes, mesmo em situação de autodefesa – esta última não é causa de exclusão da ilicitude para esse crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 522 é clara: a conduta é típica. O crime de falsa identidade se consuma independentemente de qualquer outra circunstância, e a autodefesa não afasta a tipicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é atípica em situação de autodefesa, mas a Súmula 522 expressamente diz que é típica "ainda que em situação de alegada autodefesa". Portanto, a autodefesa não torna o fato atípico.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento da Súmula 522 e tenta confundir o candidato com a ideia de que a autodefesa (ex.: para evitar prisão) excluiria o crime. Memorize: a falsa identidade perante autoridade policial é sempre típica, segundo o STJ.