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Questão de Direito Penal — Outras falsidades — VUNESP 2021

Direito PenalOutras falsidades
Código
vu065417
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial
  1. Aconfigura hipótese de exclusão da culpabilidade.
  2. Bconfigura hipótese de exclusão de ilicitude.
  3. Cé típica.
  4. Dé atípica em situação de autodefesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é típica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsa Identidade (Art. 307 CP) — Súmula 522 do STJ

Gabarito: letra C. De acordo com a Súmula 522 do STJ, a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial é considerada típica, mesmo em situação de alegada autodefesa. Portanto, a alternativa C está correta.

A questão cobra o entendimento consolidado do STJ sobre o crime de falsa identidade (art. 307 do CP). O tipo penal prevê: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, própria ou alheia, ou para causar dano a outrem". A Súmula 522 veio esclarecer que, quando a conduta ocorre perante autoridade policial, ainda que em situação de autodefesa (ex.: para não ser preso), o fato é típico – não há exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 522

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Além disso, o STF, no Tema 478 de Repercussão Geral, firmou que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, CF) não alcança aquele que atribui falsa identidade com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo a conduta típica.

1Elementos do tipo
Atribuir-se ou atribuir a terceiro
Falsa identidade
Para obter vantagem ou causar dano
2Súmula 522 STJ
Perante autoridade policial
Conduta típica
Ainda que em autodefesa
3STF (Tema 478)
Autodefesa (art. 5º, LXIII, CF)
Não alcança ocultação de maus antecedentes
Falsa identidade (art. 307 CP)
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Falsa identidade (art. 307 CP): Elementos do tipo (Atribuir-se ou atribuir a terceiro, Falsa identidade, Para obter vantagem ou causar dano); Súmula 522 STJ (Perante autoridade policial, Conduta típica, Ainda que em autodefesa); STF (Tema 478) (Autodefesa (art. 5º, LXIII, CF), Não alcança ocultação de maus antecedentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A culpabilidade é excluída por causas como inimputabilidade, erro de proibição inevitável ou inexigibilidade de conduta diversa. A autodefesa, no contexto da falsa identidade, não exclui a culpabilidade; o STJ entende que a conduta é plenamente culpável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ilicitude é excluída por excludentes como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Atribuir falsa identidade não se enquadra em nenhuma dessas excludentes, mesmo em situação de autodefesa – esta última não é causa de exclusão da ilicitude para esse crime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 522 é clara: a conduta é típica. O crime de falsa identidade se consuma independentemente de qualquer outra circunstância, e a autodefesa não afasta a tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é atípica em situação de autodefesa, mas a Súmula 522 expressamente diz que é típica "ainda que em situação de alegada autodefesa". Portanto, a autodefesa não torna o fato atípico.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento da Súmula 522 e tenta confundir o candidato com a ideia de que a autodefesa (ex.: para evitar prisão) excluiria o crime. Memorize: a falsa identidade perante autoridade policial é sempre típica, segundo o STJ.

Gabarito: letra C (é típica).

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