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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
vu065419
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato
  1. Aem estado de necessidade, em legítima defesa e no exercício regular de direito, apenas.
  2. Bem estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
  3. Cem estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
  4. Dem estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 23 do CP – Excludentes de Ilicitude

Gabarito: letra D. O art. 23 do Código Penal enumera, de forma taxativa, as causas de exclusão da antijuridicidade: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A alternativa D reproduz exatamente esse rol, acrescentando "apenas" para deixar claro que não há outras hipóteses no dispositivo.

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível.

O rol do art. 23 é fechado, ou seja, somente essas quatro situações excluem a ilicitude no ordenamento penal brasileiro (excluídas as causas supralegais, que não estão no dispositivo). A banca cobra a literalidade e a completude do artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa omite o estrito cumprimento de dever legal, que está previsto no inciso III. Diz que o fato não é crime apenas nas três primeiras hipóteses, mas o art. 23 inclui também o estrito cumprimento de dever legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico", que não é excludente de ilicitude. Essa hipótese, prevista no art. 22 do CP (segunda parte), é causa de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), e não da antijuridicidade. A banca confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omite o exercício regular de direito, que está expressamente previsto no inciso III ("ou no exercício regular de direito"). Faltou uma das quatro excludentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 23, com todas as quatro causas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A palavra "apenas" é compatível com o caráter taxativo do rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de incluir a obediência hierárquica (art. 22) como excludente de ilicitude (alternativa B). Lembre-se: obediência a ordem não manifestamente ilegal é causa de exclusão da culpabilidade, não da antijuridicidade. O art. 23 é taxativo e não a menciona.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol exato do art. 23: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. É cobrado literalmente em concursos; qualquer inclusão ou omissão torna a alternativa errada.

Gabarito: letra D

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