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Questão de Direito Penal — Causas relativamente independentes — VUNESP 2021

Direito PenalCausas relativamente independentes
Código
vu065420
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, a norma do § 1º do art. 13 do CP, no que se refere à “superveniência de causa independente”.“A superveniência de causa relativamente independente ____ quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, ______ .”
  1. Aatenua a imputação ... imputam-se sem qualquer atenuação
  2. Bexclui a imputação ... imputam-se a quem os praticou
  3. Cé irrelevante para a imputação ... deixam de ser imputados a quem os praticou
  4. Dagrava a imputação ... imputam-se com atenuação
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GabaritoB — exclui a imputação ... imputam-se a quem os praticou

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superveniência de causa relativamente independente (art. 13, §1º do CP)

Gabarito: letra B. A norma do art. 13, §1º do Código Penal estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. A alternativa B reproduz exatamente esse texto legal.

O art. 13 trata da relação de causalidade. Seu §1º disciplina a chamada causa relativamente independente: aquela que, embora não decorra da conduta do agente, não é totalmente alheia ao contexto (ao contrário da causa absolutamente independente, que rompe totalmente o nexo). Quando essa causa, por si só, produz o resultado, ela exclui a imputação do resultado ao agente, mas os fatos anteriores (a conduta já praticada) continuam sendo imputados a quem os praticou. Por exemplo: A desfere um golpe de faca em B (tentativa de homicídio); B é levado ao hospital, mas morre em um incêndio no local. O incêndio é causa relativamente independente que, por si só, produziu a morte; logo, A não responde por homicídio consumado, mas sim pela tentativa de homicídio.

Art. 13, §1CP

Art. 13, §1º — "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a causa "atenua a imputação" e que os fatos anteriores "imputam-se sem qualquer atenuação". O §1º não fala em atenuação; o termo correto é exclui. A imputação é excluída, não atenuada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do §1º: "exclui a imputação ... imputam-se a quem os praticou".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a causa "é irrelevante para a imputação" e que os fatos anteriores "deixam de ser imputados". É o oposto: a causa exclui a imputação (não é irrelevante) e os fatos anteriores imputam-se (não deixam de ser imputados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a causa "agrava a imputação" e que os fatos anteriores "imputam-se com atenuação". Não há agravamento nem atenuação; a imputação do resultado é excluída e os fatos anteriores permanecem integralmente imputados.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: a causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação deste, mas não apaga os atos anteriores – eles continuam sendo imputados. Lembre da frase-chave: "exclui o resultado, mas imputa os atos".

Gabarito: letra B.

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