Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu065422
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em
Aaeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.
Baeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
Cembarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.
Daeronaves privadas brasileiras que estejam sobrevoando território estrangeiro.
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GabaritoB — aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Territorialidade e Extraterritorialidade no Código Penal
Gabarito: letra B. A questão cobra a aplicação da lei penal brasileira segundo o princípio da territorialidade, incluindo o chamado território por extensão (art. 5, §1º, CP). Aeronaves e embarcações privadas brasileiras não são consideradas extensão do território nacional quando se encontram em território estrangeiro ou espaço aéreo estrangeiro; nesses casos, a lei penal brasileira só se aplica de forma condicionada, por extraterritorialidade (art. 7, II, c). Já aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas em território brasileiro ou em seu espaço aéreo/águas jurisdicionais submetem-se à lei brasileira (art. 5, §2º). A alternativa B retrata exatamente essa última hipótese.
Art. 5, §1CP
Art. 5º — Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º — Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º — É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II — os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aeronave privada brasileira pousada em território estrangeiro não se enquadra no §1º do art. 5º (só o seria se estivesse em alto-mar ou espaço aéreo brasileiro). Aplica-se, se for o caso, a extraterritorialidade condicionada do art. 7º, II, c (depende de não julgamento no estrangeiro), mas não a aplicação automática da lei brasileira como a questão sugere.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente de acordo com o art. 5º, §2º: aeronave privada estrangeira em voo sobre o território nacional (espaço aéreo correspondente) está sujeita à lei penal brasileira. Trata-se de aplicação do princípio da territorialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embarcação mercante brasileira ancorada em porto estrangeiro não é extensão do território (art. 5º, §1º). Somente em alto-mar o seria. No porto estrangeiro, incide a soberania do país onde está; a lei brasileira só incidiria por extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, c).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aeronave privada brasileira sobrevoando território estrangeiro não está em espaço aéreo brasileiro, logo não é território por extensão (art. 5º, §1º). Caberia, quando muito, a extraterritorialidade do art. 7º, II, c, mas não a aplicação automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extensão do território (art. 5º, §1º) e extraterritorialidade (art. 7º, II, c). O candidato pode achar que toda aeronave/embarcação brasileira, onde quer que esteja, é território nacional, mas a lei é clara: só o são quando em alto-mar ou espaço aéreo brasileiro. No estrangeiro, a lei penal brasileira só se aplica se não houver julgamento no local do crime. Memorize essa diferença: território por extensão (automático) vs extraterritorialidade (condicionado).