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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás — VUNESP 2021

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás
Código
vu065476
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que
  1. Ase for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.
  2. Bda sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeito meramente devolutivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
  3. Cse o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, o juiz a julgará prejudicada.
  4. Dse, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo oficial de registro, caberá a este registrá-lo imediatamente se estiver apto para tanto.
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GabaritoA — se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

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