Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás — VUNESP 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 46 de 2020 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás
- Código
- vu065476
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que
- Ase for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.
- Bda sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeito meramente devolutivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
- Cse o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, o juiz a julgará prejudicada.
- Dse, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo oficial de registro, caberá a este registrá-lo imediatamente se estiver apto para tanto.