Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu065556
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
É um cargo público privativo de brasileiro nato:
Ade Procurador Geral da República.
Bde Ministro do Tribunal de Contas da União.
Cde Presidente da Câmara dos Deputados.
Dde Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ede Senador da República.
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GabaritoC — de Presidente da Câmara dos Deputados.
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Cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra C. A Constituição Federal reserva o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados exclusivamente a brasileiros natos (art. 12, §3º, III). As demais alternativas não constam desse rol taxativo.
A Constituição de 1988, em seu art. 12, §3º, enumera os cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos:
Art. 12, §3CF/88
Constituição Federal, art. 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(Nota: o texto acima é transcrição livre do dispositivo, que não consta no bloco canônico; a confirmação pode ser feita em qualquer edição da CF.)
A regra é de interpretação restritiva: fora dessa lista, não há exigência de nacionalidade nata para o exercício de cargos públicos. Assim, analisemos cada alternativa:
Cargo
Privativo de brasileiro nato?
Fundamento
Presidente da Câmara dos Deputados
Sim
Art. 12, §3º, II, CF
Procurador-Geral da República
Não
Fora do rol do art. 12, §3º
Ministro do TCU
Não
Fora do rol do art. 12, §3º
Presidente do STJ
Não
Fora do rol do art. 12, §3º
Senador da República
Não
Fora do rol do art. 12, §3º
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral da República não está entre os cargos privativos de brasileiro nato. Embora seja um cargo de alta relevância (chefe do Ministério Público Federal), pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, desde que preencha os demais requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) também não consta do rol do art. 12, §3º. A Constituição não exige nacionalidade nata para esses membros, apenas que sejam brasileiros (natos ou naturalizados) com notórios conhecimentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados está expressamente previsto no inciso II do art. 12, §3º, como privativo de brasileiro nato. É uma das funções da Mesa Diretora do Poder Legislativo federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não integra a lista de cargos privativos de nato. Embora os Ministros do STF sejam natos (inciso IV), os Ministros do STJ podem ser naturalizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cargo de Senador da República não é privativo de brasileiro nato. A Constituição exige apenas a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) e o alistamento eleitoral, além da idade mínima de 35 anos (art. 14, §3º, VI).
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 12, §3º usando o mnemônico MP3 COM: Ministros do STF, Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara e do Senado, Carreira diplomática, Oficiais das Forças Armadas, Ministro da Defesa. Qualquer cargo fora desse conjunto pode ser ocupado por naturalizado.