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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu065557
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Considerando as hipóteses possíveis de naturalização brasileira, assinale a alternativa que descreve uma situação de naturalização compatível com a Constituição Federal.
  1. ACidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.
  2. BO nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  3. CO nascido na República Federativa do Brasil, com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
  4. DO nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
  5. EO estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
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GabaritoA — Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Naturalização

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a hipótese de naturalização prevista no art. 12, II, "a" da Constituição Federal, que trata dos originários de países de língua portuguesa. As demais alternativas ou se referem a casos de brasileiros natos (B, C, D) ou alteram o requisito temporal da naturalização extraordinária (E).

A Constituição Federal, em seu art. 12, II, estabelece duas modalidades de naturalização:

Art. 12CF/88

Art. 12 – São brasileiros: [...] II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Perceba que a alínea "a" exige cumprimento da lei + residência de 1 ano + idoneidade moral, enquanto a alínea "b" exige 15 anos de residência e ausência de condenação penal. A naturalização é sempre um ato voluntário e dependente de requerimento.

Critério

Naturalização Ordinária (lusófonos) – Art. 12, II, "a"

Naturalização Extraordinária (quinzenária) – Art. 12, II, "b"

Origem do estrangeiro

País de língua portuguesa

Qualquer nacionalidade

Residência no Brasil

1 ano ininterrupto

Mais de 15 anos ininterruptos

Requisito moral

Idoneidade moral

Sem condenação penal

Exigência de lei específica

Sim (na forma da lei)

Não (requerimento direto)

1Ordinária (lusófonos)
País de língua portuguesa
Residência 1 ano ininterrupto
Idoneidade moral
2Extraordinária (quinzenário)
Qualquer nacionalidade
Residência 15 anos ininterruptos
Sem condenação penal
3Requisitos comuns
Requerimento voluntário
Na forma da lei
Naturalização (art. 12, II)
LEVELsoulevel.com.br
Naturalização (art. 12, II): Ordinária (lusófonos) (País de língua portuguesa, Residência 1 ano ininterrupto, Idoneidade moral); Extraordinária (quinzenário) (Qualquer nacionalidade, Residência 15 anos ininterruptos, Sem condenação penal); Requisitos comuns (Requerimento voluntário, Na forma da lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a naturalização ordinária para lusófonos: originário de país de língua portuguesa, idôneo, residente por 1 ano ininterrupto e que adquira a nacionalidade na forma da lei. A redação é coincidente com o art. 12, II, "a" da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa hipótese é de nacionalidade originária (brasileiro nato), prevista no art. 12, I, "b" da CF: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Não se trata de naturalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também é hipótese de nacionalidade originária, art. 12, I, "a" da CF: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Não é naturalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mais uma hipótese de nacionalidade originária, art. 12, I, "c" da CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Não é naturalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apesar de descrever a naturalização extraordinária do art. 12, II, "b" da CF, a alternativa troca o prazo: exige "mais de dez anos", mas a Constituição exige mais de quinze anos ininterruptos. Portanto, está incompleta/errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao reduzir o prazo de 15 para 10 anos na naturalização extraordinária (alternativa E). Memorize: para estrangeiros de qualquer nacionalidade, o prazo é de 15 anos; para lusófonos, é de 1 ano. Além disso, as alternativas B, C e D são armadilhas clássicas: descrevem brasileiros natos, não naturalizados. Fique atento ao título da questão: "naturalização".

Gabarito: letra A é a única que descreve corretamente uma hipótese de naturalização constitucional.

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