Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu065557
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Considerando as hipóteses possíveis de naturalização brasileira, assinale a alternativa que descreve uma situação de naturalização compatível com a Constituição Federal.
ACidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.
BO nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
CO nascido na República Federativa do Brasil, com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
DO nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
EO estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
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GabaritoA — Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.
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Direitos da Nacionalidade – Naturalização
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a hipótese de naturalização prevista no art. 12, II, "a" da Constituição Federal, que trata dos originários de países de língua portuguesa. As demais alternativas ou se referem a casos de brasileiros natos (B, C, D) ou alteram o requisito temporal da naturalização extraordinária (E).
A Constituição Federal, em seu art. 12, II, estabelece duas modalidades de naturalização:
Art. 12CF/88
Art. 12 – São brasileiros: [...] II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Perceba que a alínea "a" exige cumprimento da lei + residência de 1 ano + idoneidade moral, enquanto a alínea "b" exige 15 anos de residência e ausência de condenação penal. A naturalização é sempre um ato voluntário e dependente de requerimento.
Critério
Naturalização Ordinária (lusófonos) – Art. 12, II, "a"
Naturalização Extraordinária (quinzenária) – Art. 12, II, "b"
Origem do estrangeiro
País de língua portuguesa
Qualquer nacionalidade
Residência no Brasil
1 ano ininterrupto
Mais de 15 anos ininterruptos
Requisito moral
Idoneidade moral
Sem condenação penal
Exigência de lei específica
Sim (na forma da lei)
Não (requerimento direto)
Naturalização (art. 12, II): Ordinária (lusófonos) (País de língua portuguesa, Residência 1 ano ininterrupto, Idoneidade moral); Extraordinária (quinzenário) (Qualquer nacionalidade, Residência 15 anos ininterruptos, Sem condenação penal); Requisitos comuns (Requerimento voluntário, Na forma da lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a naturalização ordinária para lusófonos: originário de país de língua portuguesa, idôneo, residente por 1 ano ininterrupto e que adquira a nacionalidade na forma da lei. A redação é coincidente com o art. 12, II, "a" da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa hipótese é de nacionalidade originária (brasileiro nato), prevista no art. 12, I, "b" da CF: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Não se trata de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também é hipótese de nacionalidade originária, art. 12, I, "a" da CF: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Não é naturalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mais uma hipótese de nacionalidade originária, art. 12, I, "c" da CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Não é naturalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de descrever a naturalização extraordinária do art. 12, II, "b" da CF, a alternativa troca o prazo: exige "mais de dez anos", mas a Constituição exige mais de quinze anos ininterruptos. Portanto, está incompleta/errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao reduzir o prazo de 15 para 10 anos na naturalização extraordinária (alternativa E). Memorize: para estrangeiros de qualquer nacionalidade, o prazo é de 15 anos; para lusófonos, é de 1 ano. Além disso, as alternativas B, C e D são armadilhas clássicas: descrevem brasileiros natos, não naturalizados. Fique atento ao título da questão: "naturalização".
Gabarito: letra A é a única que descreve corretamente uma hipótese de naturalização constitucional.