Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º da CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve fielmente o inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal, que assegura "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas". As demais alternativas alteram o texto constitucional em pontos relevantes (palavras trocadas, números divergentes).
A banca exige o conhecimento literal do art. 7º da CF, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Cada inciso tem redação específica, e modificações sutis — como substituir "desvinculada" por "vinculada", ou "seis horas" por "oito horas" — tornam a alternativa incorreta.
Vejamos cada alternativa à luz do texto constitucional:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 7º protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e não "com ou sem justa causa". A expressão "com justa causa" não está incluída; a proteção é contra a despedida arbitrária (sem justa causa) e contra a despedida sem justa causa. A frase "com ou sem" amplia indevidamente o alcance.
Art. 7CF/88
"I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XI determina que a participação nos lucros ou resultados seja desvinculada da remuneração. A alternativa troca por "vinculada", invertendo o sentido constitucional.
Art. 7CF/88
"XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o inciso XXV, sem alterações. A redação é idêntica.
Art. 7CF/88
"XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso XIV fixa a jornada em seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e não oito horas. A alternativa erra ao mencionar oito horas.
Art. 7CF/88
"XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso XVIII assegura licença à gestante com duração de cento e vinte dias (120 dias), e não 180 dias. A alternativa troca o número.
Art. 7CF/88
"XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"
Gabarito: letra C