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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu065559
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa que aponta uma situação que, em tese, viola um dos direitos ou garantias individuais do cidadão brasileiro.
  1. AOrdem emanada de juiz que determina à polícia que seja efetuada a escuta telefônica de réu em processo civil de reparação de danos.
  2. BOrdem de prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
  3. CPolicial, sem mandado judicial, adentra em domicílio, durante à noite, sem consentimento do morador, para efetuar prisão em flagrante.
  4. DMandado judicial de prisão cumprido por policiais civis às 9h00 dentro da residência do réu.
  5. ESuspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar.
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GabaritoA — Ordem emanada de juiz que determina à polícia que seja efetuada a escuta telefônica de réu em processo civil de reparação de danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Inviolabilidade das Comunicações Telefônicas

Gabarito: letra A. A escuta telefônica determinada por juiz em processo civil viola o sigilo das comunicações, pois a Constituição Federal só autoriza a interceptação telefônica por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (CF, art. 5º, XII). As demais alternativas descrevem situações expressamente permitidas pela CF, portanto não configuram violação.

A chave da questão está no texto literal do art. 5º, XII:

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII – "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

Perceba que a exceção ao sigilo telefônico exige três requisitos cumulativos: (1) ordem judicial, (2) nas hipóteses e forma legais, e (3) finalidade exclusiva de investigação criminal ou instrução processual penal. A alternativa A desrespeita o terceiro requisito, pois o processo civil de reparação de danos não se enquadra em nenhuma dessas finalidades.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ordem judicial para escuta telefônica em processo civil viola o art. 5º, XII, pois a interceptação só é admitida para fins criminais. Não cabe em ação civil, ainda que haja autorização judicial.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A prisão civil por dívida alimentícia está expressamente autorizada pela CF, art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" (esta última não mais aplicada). Portanto, a situação descrita é constitucional e não viola direito individual.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O ingresso em domicílio à noite, sem mandado, para efetuar prisão em flagrante é permitido pelo art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". A expressão "flagrante delito" não sofre restrição horária – a regra é que se pode entrar a qualquer momento para prender em flagrante. Não há violação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O cumprimento de mandado de prisão às 9h (durante o dia) dentro da residência está em conformidade com o art. 5º, XI: "durante o dia, por determinação judicial". O mandado judicial é o instrumento válido, e o horário (9h) é diurno, portanto a situação é lícita.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A suspensão de atividades de associação civil por decisão judicial liminar é permitida pelo art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". A exigência de trânsito em julgado recai apenas sobre a dissolução, não sobre a suspensão. Logo, uma liminar pode suspender as atividades, mesmo que a associação tenha fins lícitos – desde que haja fundamento legal para tal. A alternativa não configura violação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "ordem judicial genérica" e "ordem judicial com finalidade penal". Muitos candidatos marcam a alternativa C ou D por acharem que qualquer ingresso noturno sem mandado é ilícito, ou que prisão civil por dívida é sempre vedada. A lição é: leia o texto exato dos incisos – as exceções estão todas ali.

Conclusão: A única situação que viola direito ou garantia individual é a da alternativa A. Gabarito: letra A.

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