Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
vu065560
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que contempla hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança.
ACrime hediondo.
BCrime doloso contra a vida.
CTráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
DAção de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
EPrática do racismo.
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GabaritoB — Crime doloso contra a vida.
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Crimes inafiançáveis na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, estabelece um rol taxativo de crimes que são inafiançáveis (vedado o arbitramento de fiança). Dentre as alternativas, apenas o crime doloso contra a vida (homicídio doloso) não consta desse rol constitucional, sendo, portanto, passível de fiança nas hipóteses legais. Os demais (hediondo, tráfico, ação de grupos armados e racismo) são expressamente proibidos pela Carta Magna.
A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional acerca dos crimes que não admitem fiança. O art. 5º, inciso XLII, considera o racismo crime inafiançável e imprescritível. O inciso XLIII torna inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Já o inciso XLIV estabelece a mesma vedação para a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Fora dessas hipóteses, a Constituição não impede o arbitramento de fiança, que será regulado pela lei processual penal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que todo crime grave (como homicídio doloso) é inafiançável. No entanto, a Constituição só proíbe a fiança para os crimes taxativamente listados. O crime doloso contra a vida, embora grave, não está nesse rol, sendo afiançável nos termos do CPP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crime hediondo: expressamente incluído no art. 5º, XLIII, como inafiançável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crime doloso contra a vida: não está nos incisos XLII, XLIII ou XLIV, logo a CF não veda a fiança. A lei processual pode estabelecer requisitos, mas a vedação constitucional não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tráfico ilícito de entorpecentes: previsto no art. 5º, XLIII, como inafiançável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional: prevista no art. 5º, XLIV, como inafiançável e imprescritível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prática do racismo: prevista no art. 5º, XLII, como crime inafiançável e imprescritível.