Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que determina que, na reunião de processos por conexão ou continência perante o juízo comum, devem ser aplicados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, mesmo para infrações de menor potencial ofensivo.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que infrações de menor potencial ofensivo são contravenções e crimes com pena mínima não superior a 1 ano. O art. 61 da Lei 9.099/95, com redação da Lei nº 11.313/2006, considera infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos. A alternativa erra tanto no critério (mínima) quanto no limite (1 ano).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a transação penal, em ação penal pública condicionada à representação, não será homologada sem a anuência da vítima. A transação penal (art. 76) não exige a anuência da vítima para sua homologação. A vítima pode influenciar na representação, mas a transação é proposta pelo MP e aceita pelo autor do fato; o juiz a homologa se presentes os requisitos legais. A vítima não tem poder de veto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão condicional do processo (art. 89) se aplica a crimes com pena mínima não superior a 2 anos. O art. 89 exige que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. Portanto, o limite é 1 ano, e não 2.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo. O art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95 determina que, se o autor do fato for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante. Isso não significa proibição absoluta: se o autor não for encaminhado ou não assumir o compromisso, a prisão em flagrante é cabível. A alternativa é muito absoluta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." Assim, mesmo que o processo seja deslocado para o juízo comum, os benefícios do JECRIM permanecem aplicáveis.
MNEMÔNICOCESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Gabarito: letra E.