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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2021

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu065569
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
  1. AOferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.
  2. BCitado o acusado, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la, no prazo de 05 dias.
  3. CRecebida a denúncia, não sendo localizado o réu, para fins de citação pessoal, far-se-á a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, caso o réu não compareça, o juiz lhe nomeará defensor, prosseguindo o feito, até a finalização da fase de pronúncia.
  4. DEncerrada a instrução processual da primeira fase do Júri, poderá o Juiz pronunciar o acusado, impronunciar, absolver sumariamente ou reconhecer a prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferindo, desde logo, a sentença condenatória.
  5. EO desaforamento do julgamento para outra Comarca da mesma região poderá ser feito apenas a requerimento do acusado.
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GabaritoA — Oferecida a denúncia por crime de competência do Tribunal do Júri, o Juiz Singular pode, desde logo, rejeitá-la, se presentes as hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o juiz, ao receber a denúncia por crime de competência do Júri, pode rejeitá-la liminarmente se presentes as hipóteses do art. 395 do CPP (ineptidão, falta de pressuposto processual ou justa causa). As demais alternativas apresentam erros de prazos, suspensão, desclassificação e legitimidade para desaforamento.

O procedimento do Júri é regido pelos arts. 406 a 497 do CPP. A primeira fase (judicium accusationis) inicia com o recebimento da denúncia. O juiz, antes de recebê-la, deve verificar a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, podendo rejeitá-la com base no art. 395, assim como em qualquer ação penal. Após recebida, o acusado é citado para responder por escrito em 10 dias (art. 406). Se não apresentar a resposta, o juiz nomeia defensor para oferecê-la em até 10 dias (art. 408). A citação edital segue o rito do art. 414 c/c art. 366, que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, não prosseguindo até a pronúncia. Encerrada a instrução, o juiz pode pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente; se reconhecer crime de competência do juiz singular, deve remeter os autos ao juízo competente, não podendo condenar diretamente. O desaforamento pode ser requerido pelo MP, assistente, querelante ou acusado, ou mediante representação do juiz (art. 427).

Fase/Etapa do Procedimento

Descrição Correta (CPP)

Erro na Alternativa

Rejeição da denúncia (art. 395)

Pode ser feita pelo juiz desde logo, se presentes as hipóteses legais (ineptidão, falta de pressuposto/condição ou justa causa).

Alternativa A está correta (gabarito).

Resposta à acusação (art. 408)

Se não apresentada pelo réu, o juiz nomeia defensor para oferecê-la no prazo de 10 dias.

Alternativa B erra ao indicar prazo de 5 dias.

Citação por edital e não comparecimento (art. 414 c/c art. 366)

O processo fica suspenso até a localização do réu, não prosseguindo até a pronúncia.

Alternativa C erra ao afirmar que o feito prossegue até a pronúncia.

Decisão após instrução (art. 415, 416, 419)

O juiz pode pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente. Se reconhecer crime não sujeito ao Júri, remete os autos ao juízo competente (não condena diretamente).

Alternativa D erra ao afirmar que o juiz profere sentença condenatória.

Desaforamento (art. 427)

Pode ser requerido pelo Ministério Público, assistente, querelante ou acusado, ou mediante representação do juiz.

Alternativa E erra ao restringir a legitimidade apenas ao acusado.

  1. 1Denúncia
  2. 2Recebimento/rejeição
  3. 3Citação (10 dias)
  4. 4Resposta (10 dias)
  5. 5Instrução
  6. 6Decisão (pronúncia etc.)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 395 do CPP estabelece as hipóteses de rejeição da denúncia: manifesta ineptidão, falta de pressuposto processual ou condição da ação, ou falta de justa causa. Essas hipóteses aplicam-se a todo e qualquer procedimento, inclusive ao do Júri. Assim, oferecida a denúncia, o juiz pode desde logo rejeitá-la se constatada qualquer dessas situações, antes mesmo de recebê-la. A alternativa reproduz corretamente essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 408 do CPP, aplicável ao Júri, dispõe que, não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. A alternativa erra ao indicar o prazo de 5 dias. Trata-se de troca clássica de prazo na literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No Júri, a citação edital é regulada pelo art. 414 do CPP, que remete ao art. 366. Este determina que, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo fica suspenso e o prazo prescricional também, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes. Portanto, não há prosseguimento do feito até a pronúncia; a alternativa está errada ao afirmar que o processo prossegue.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encerrada a instrução da primeira fase do Júri, o juiz pode proferir decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. Se reconhecer que o fato constitui crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri (desclassificação), ele não pode proferir sentença condenatória; deve remeter o processo ao juízo competente (art. 81, parágrafo único, CPP). A alternativa incorre ao afirmar que o juiz proferiria "desde logo a sentença condenatória".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desaforamento (art. 427, CPP) pode ser requerido pelo Ministério Público, pelo assistente, pelo querelante ou pelo acusado, além de poder ser representado pelo juiz competente. Não é prerrogativa exclusiva do acusado; a alternativa restringe indevidamente a legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B troca o prazo de 10 dias (art. 408) por 5 dias. Atenção à literalidade: o prazo para defensor nomeado oferecer resposta é sempre de 10 dias, tanto no rito ordinário (art. 396, §2º) quanto no Júri. Fique atento a esse número.

Gabarito: letra A.

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