A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Ano procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
Bno procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
Cem ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
Dno procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
Eem ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.
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GabaritoB — no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
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Alegações finais nos procedimentos ordinário e sumário (CPP)
Gabarito: letra B. De acordo com o CPP, no procedimento ordinário o juiz pode, em caso de complexidade ou elevado número de acusados, conceder prazo de 5 dias para alegações finais escritas (memoriais – art. 403, §3º). Já no procedimento sumário, as alegações finais são exclusivamente orais (art. 534), não havendo previsão legal para substituição por memoriais escritos, mesmo nas hipóteses de muitos acusados. A alternativa B capta exatamente essa diferença.
Dica de estudo
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Compare os dois dispositivos: art. 403, §3º (ordinário) e art. 534 (sumário). Enquanto o primeiro traz uma exceção à oralidade (memoriais escritos por complexidade ou muitos acusados), o segundo é categórico: "As alegações finais serão orais". Para a prova, lembre-se: no sumário, a regra é oral e não há previsão de exceção.
Critério
Procedimento Ordinário
Procedimento Sumário
Regra para alegações finais
Orais (art. 403)
Orais (art. 534)
Exceção para alegações escritas
Sim, por complexidade ou elevado número de acusados (art. 403, §3º)
Não há previsão legal
Prazo para alegações escritas (quando cabível)
5 dias
Inaplicável
Alegações finais (CPP)
1Procedimento ordinário (art. 403)
Regra: orais em audiência
Exceção: memoriais escritos (5 dias)
Complexidade
Elevado nº de acusados
2Procedimento sumário (art. 534)
Regra: orais em audiência
Exceção: NÃO há previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no ordinário as alegações são por escrito e no sumário orais. O erro está na primeira parte: no ordinário a regra é oral (§3º só autoriza escrita excepcionalmente). Além disso, no sumário também são orais, mas a afirmação inverte a regra de cada procedimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve a regra correta: no ordinário admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados (art. 403, §3º), e essa possibilidade não se aplica ao sumário, pois o art. 534 determina que as alegações finais serão orais, sem qualquer exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que em ambos os procedimentos a regra é escrita, com possibilidade de oral se todas as partes concordarem. Isso contraria o CPP: a regra é oral em ambos (arts. 403 e 534), e a exceção escrita só existe no ordinário, nas hipóteses legais, e não por mera concordância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona prazos de 5 dias para ordinário e 3 dias para sumário para alegações escritas. No ordinário, o prazo para memoriais é de 5 dias (art. 403, §3º); no sumário, não há previsão de alegações escritas, e o prazo de 3 dias é inexistente no CPP para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que em ambos os procedimentos as alegações são orais, admitindo-se memoriais por escrito no prazo de 3 dias em caso de complexidade. A primeira parte está correta, mas o prazo de 3 dias está errado: o prazo para memoriais no ordinário é de 5 dias (art. 403, §3º), e no sumário não há previsão.
Gabarito: letra B — a única alternativa que reflete fielmente as disposições dos arts. 403, §3º e 534 do CPP.