Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — VUNESP 2021
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
vu065571
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito dos recursos e das ações constitucionais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:
AA interposição de recursos será sempre voluntária, inexistindo hipótese de interposição de recurso de ofício pelo juiz.
BA legitimidade para impetrar Habeas Corpus é privativa do advogado, admitindo-se, excepcionalmente, o Ministério Público como fiscal da lei.
CA revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena.
DDas decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e favoráveis ao réu, caberão embargos infringentes, a serem interpostos pelo órgão de acusação, no prazo de 10 dias.
EDa decisão de pronúncia ou impronúncia do réu, nos processos da competência do tribunal de júri, caberá apelação.
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GabaritoC — A revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena.
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Recursos e Ações Constitucionais no CPP
Gabarito: letra C. A revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP, tem dupla finalidade: inocentar o condenado ou reduzir sua pena com base em novas provas ou circunstâncias que determinem diminuição especial da pena. As demais alternativas apresentam erros: a) existem recursos ex officio; b) o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa; d) embargos infringentes são cabíveis contra decisão desfavorável e interpostos pela defesa; e) da pronúncia cabe RESE, não apelação.
Recurso/Ação
Cabimento
Legitimidade
Prazo
Fundamento Legal
Recurso de ofício (reexame necessário)
Concessão de HC e outras hipóteses
Juiz (de ofício)
—
Art. 574, II, CPP
Habeas Corpus
Qualquer ilegalidade ou abuso de poder
Qualquer pessoa física/jurídica, MP, juiz de ofício
—
Art. 654, §1º, CPP
Revisão Criminal
Absolver ou reduzir pena (novas provas/circunstâncias)
Condenado (ou procurador)
Não há prazo (ação autônoma)
Art. 621, III, CPP
Embargos Infringentes
Decisão não unânime desfavorável ao réu
Defesa (acusado)
10 dias
Art. 609, parágrafo único, CPP
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Decisão de pronúncia
Qualquer parte
5 dias
Art. 581, IV, CPP
Apelação
Decisão de impronúncia
Qualquer parte
5 dias
Art. 416, CPP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há recurso de ofício. No entanto, o CPP prevê hipóteses de reexame necessário (recurso de ofício), como na concessão de habeas corpus (art. 574, II) e em outras situações. Portanto, a interposição de recursos não é sempre voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legitimidade para impetrar habeas corpus é ampla: qualquer pessoa física ou jurídica pode fazê-lo, bem como o Ministério Público e até mesmo o juiz de ofício (art. 654, §1º, CPP). Não é privativa do advogado. O MP pode impetrar como parte, não apenas como fiscal da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revisão criminal, ação autônoma de impugnação, tem como objeto tanto a absolvição (inocência) quanto a redução da pena, conforme art. 621, III, do CPP:
Art. 621CPP
Art. 621 — A revisão dos processos findos será admitida:
III — quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos infringentes, previstos no art. 609, parágrafo único, do CPP, cabem contra decisão não unânime desfavorável ao réu, e não favorável. Além disso, a legitimidade para interposição é da defesa (ou do acusado), e não da acusação. O prazo é de 10 dias, mas os demais requisitos estão trocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV, do CPP), não apelação. Já da impronúncia cabe apelação (art. 416 do CPP). A alternativa mistura os dois, atribuindo apelação a ambos, o que é incorreto.
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 416 — Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "desfavorável" por "favorável" na alternativa D, e "privativa" na B. Fique atento aos termos exatos da lei. A revisão criminal (C) é a única que corresponde à literalidade do art. 621.