Questão de Direito Penal — Denunciação caluniosa — VUNESP 2021
Direito Penal›Denunciação caluniosa
Código
vu065575
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Sobre os crimes contra a Administração da Justiça, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
ADar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato improbo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
BO crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345, do CP, somente se procede mediante queixa.
COferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa em depoimento, em tese, caracteriza o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do CP.
DO crime de exploração de prestígio (art. 357, do CP) é próprio, podendo ser praticado apenas pelos sujeitos previstos no tipo penal.
EO crime de favorecimento pessoal caracteriza-se pelo auxílio prestado a autor de crime, a fim de que ele escape da ação das autoridades públicas, desde que o crime praticado seja punido com reclusão.
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GabaritoA — Dar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato improbo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
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Crimes contra a Administração da Justiça
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) abrange a conduta de dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa mediante imputação falsa de ato ímprobo, sabendo o agente da inocência do acusado. Além disso, o uso de nome suposto constitui causa de aumento de pena (art. 339, § 1º).
Crime (artigo)
Conduta típica
Elemento distintivo
Ação penal
Denunciação caluniosa (art. 339)
Dar causa a investigação/processo/ação de improbidade, imputando falsamente crime/ato ímprobo a inocente
Saber o agente da inocência do acusado
Pública incondicionada
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão (mesmo legítima)
Sem violência: queixa; com violência: pública incondicionada
Condicionada à queixa (se sem violência)
Corrupção ativa de testemunha (art. 343)
Dar/Oferecer/Prometer vantagem a testemunha/perito/tradutor para fazer afirmação falsa ou calar a verdade
Oferecimento de vantagem (não violência/ameaça)
Pública incondicionada
Coação no curso do processo (art. 344)
Usar violência ou grave ameaça contra parte/autoridade/testemunha para favorecer interesse próprio/alheio
Emprego de violência ou grave ameaça
Pública incondicionada
Denunciação caluniosa (art. 339): Dar causa a ação penal; Dar causa a ação de improbidade; Imputação falsa de ato ímprobo; Sabendo inocente; Causa de aumento: nome suposto (§1º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a denunciação caluniosa em sua forma qualificada: dar causa a ação de improbidade (art. 339, caput) + imputar falsamente ato ímprobo + saber inocente + valer-se de nome suposto (causa de aumento, § 1º). Tudo conforme o tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP) só se procede mediante queixa se não houver emprego de violência. O parágrafo único do art. 345 é expresso: "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa". A alternativa omite essa condição essencial, tornando-a falsa.
Art. 345CP
Art. 345 — Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência Parágrafo único — Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa é a conduta típica do crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 CP), e não de coação no curso do processo (art. 344 CP). A coação exige violência ou grave ameaça, o que não se confunde com oferecimento de vantagem.
Art. 343CP
Art. 343 — Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa
Art. 344 — Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de exploração de prestígio (art. 357 CP) é crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo qualidade especial do sujeito ativo. A alternativa afirma que é crime próprio, o que é erro: próprio é aquele que exige condição especial do agente (ex.: funcionário público).
Código Penal:
Art. 357 — Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de a definição parecer correta, a alternativa é imprecisa. O crime de favorecimento pessoal (art. 348 CP) exige que o agente auxilie autor de crime punido com reclusão a subtrair-se à ação da autoridade pública. O enunciado diz "desde que o crime praticado seja punido com reclusão", o que está correto. Contudo, a alternativa não menciona que o auxílio deve ocorrer após a prática do crime e com o fim específico de evitar a ação das autoridades. A simples expressão "a fim de que ele escape" é genérica e pode abranger condutas atípicas. Por isso, segundo o gabarito oficial, a alternativa está errada.
Art. 348CP
Art. 348 — Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa