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Questão de Direito Penal — Petrechos para falsificação de moeda — VUNESP 2021

Direito PenalPetrechos para falsificação de moeda
Código
vu065579
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que
  1. AÉ crime próprio de funcionário público.
  2. BAdmite a modalidade culposa.
  3. CÉ crime material.
  4. DÉ instantâneo.
  5. EÉ tipo misto alternativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É tipo misto alternativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petrechos para falsificação de moeda (art. 294 CP)

Gabarito: letra E. O crime do art. 294 do Código Penal é classificado como tipo misto alternativo (ou crime de ação múltipla), pois o tipo penal descreve vários núcleos – fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar – e a prática de mais de um deles, no mesmo contexto e quanto ao mesmo objeto, configura crime único. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou contrariam a literalidade do dispositivo.

Art. 294CP

Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

A doutrina classifica o crime como comum (pode ser praticado por qualquer pessoa), doloso (não admite modalidade culposa), formal (consuma-se com a mera conduta, independentemente da efetiva falsificação), e, quanto à consumação, é instantâneo para as condutas de fabricar, adquirir e fornecer, mas permanente para possuir e guardar.

Petrechos de falsificação (art. 294)
  • 1Tipo misto alternativo (ação múltipla)
    • Fabricar
    • Adquirir
    • Fornecer
    • Possuir
    • Guardar
  • 2Classificação
    • Comum (qualquer pessoa)
    • Doloso (não admite culpa)
    • Formal (consuma-se com a conduta)
    • Instantâneo (fabricar, adquirir, fornecer)
    • Permanente (possuir, guardar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é crime próprio de funcionário público. O art. 294 não exige qualquer qualidade especial do sujeito ativo; qualquer pessoa pode praticá-lo. É crime comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que admite modalidade culposa. O tipo exige dolo (vontade livre e consciente de praticar a conduta). Não há previsão de forma culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o crime como material. Na verdade, o crime é formal (de consumação antecipada): consuma-se com a simples fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda, independentemente de qualquer resultado naturalístico (não exige que a falsificação seja efetivamente realizada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é instantâneo. Embora os núcleos "fabricar", "adquirir" e "fornecer" sejam instantâneos, as modalidades "possuir" e "guardar" são crimes permanentes, pois a situação antijurídica se prolonga no tempo. Logo, a assertiva é imprecisa por generalizar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o art. 294 descreve múltiplas condutas (fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar) que, se praticadas no mesmo contexto fático e em relação ao mesmo objeto, constituem um só delito – caracterizando o tipo misto alternativo (crime de ação múltipla).

Gabarito: letra E.

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