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Questão de Direito Penal — Uso de documento falso — VUNESP 2021

Direito PenalUso de documento falso
Código
vu065580
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de:
  1. AFalsidade ideológica.
  2. BFalsificação de documento particular.
  3. CFalsificação de documento público.
  4. DUso de documento falso.
  5. EFalsa identidade.
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GabaritoA — Falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP)

Gabarito: letra A. O proprietário do veículo que, no formulário de notificação de multa (documento público), indica falsamente outra pessoa como condutora, pratica o crime de falsidade ideológica. Isso porque insere declaração falsa em documento verdadeiro, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante (quem estava dirigindo), com o fim de evitar a responsabilidade pela infração. As demais alternativas não se ajustam à conduta descrita.

A falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O formulário de notificação de multa é um documento público oficial, e a declaração falsa sobre o condutor altera a verdade sobre fato juridicamente relevante – a identidade do real infrator. O agente visa evitar a pontuação e a multa, obtendo vantagem indevida. Portanto, o crime é de falsidade ideológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre falsidade material (falsificar o documento em si, alterando sua materialidade) e falsidade ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro). Aqui o documento (formulário) é autêntico; o que é falso é a declaração nele inserida. O candidato pode pensar em “uso de documento falso” (art. 304), mas não há documento falso preexistente – o proprietário cria a falsidade ideológica no ato de preencher o formulário. Já a “falsidade de documento público” (art. 297) exige alteração material (ex.: rasurar, modificar a escrita), o que não ocorre. Fique atento ao núcleo do tipo: “inserir declaração falsa” = falsidade ideológica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 299 do CP: o formulário de notificação de multa é documento público; o proprietário nele insere declaração falsa (nome de outra pessoa como condutora), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (quem cometeu a infração). É o clássico exemplo de falsidade ideológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata-se de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). O formulário de notificação de multa emitido por autoridade de trânsito é documento público, não particular. Além disso, o crime de falsificação material exige a criação de documento falso ou alteração da materialidade, o que não ocorre – o documento é verdadeiro, apenas a declaração é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falsificação de documento público (art. 297 do CP) é crime material: exige a falsificação do próprio suporte documental (ex.: forjar uma assinatura, alterar a data escrita). Aqui não há falsificação material; o formulário é verdadeiro e preenchido corretamente quanto à forma. A falsidade está no conteúdo ideológico, não na materialidade do documento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Uso de documento falso (art. 304 do CP) pressupõe que o documento já seja falso (material ou ideologicamente falso) e seja utilizado. Na hipótese, o proprietário cria a falsidade ao preencher o formulário, não está usando um documento já falsificado. Além disso, o documento é verdadeiro (o formulário é oficial e legítimo); a falsidade é ideológica. Se o proprietário já tivesse em mãos um formulário previamente falsificado e o entregasse, aí sim seria uso de documento falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de falsa identidade (art. 307 do CP) consiste em atribuir-se falsa identidade perante autoridade pública para obter vantagem ou causar dano. Aqui o proprietário não atribui falsa identidade a si mesmo; ele indica outra pessoa como condutora. A conduta é diversa: não há assunção de falsa identidade própria, mas sim declaração falsa sobre terceiro.

Gabarito: letra A.

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