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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu065645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em termos de seguridade social, a Constituição estabelece ou implica seja reconhecido que
  1. Aempregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista não se submetem à aposentadoria compulsória.
  2. Bembora não referida textualmente nos artigos 194 e ss, a solidariedade é a base do sistema constitucional previdenciário. A Seguridade social é financiada por meio de recursos de orçamentos públicos, por contribuições sociais e por toda sociedade, direta ou indiretamente.
  3. Cnão admite exceção, a regra segundo a qual pessoas jurídicas com débitos na previdência contratem com o poder público ou recebam incentivos fiscais.
  4. Dcomprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido o acréscimo de 20 %, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 a todos aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
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GabaritoB — embora não referida textualmente nos artigos 194 e ss, a solidariedade é a base do sistema constitucional previdenciário. A Seguridade social é financiada por meio de recursos de orçamentos públicos, por contribuições sociais e por toda sociedade, direta ou indiretamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade social e o princípio da solidariedade

Gabarito: letra B. Embora a palavra "solidariedade" não apareça literalmente nos arts. 194 e 195 da CF, ela é a base axiológica do sistema: a seguridade social é financiada por toda a sociedade, direta e indiretamente, mediante recursos orçamentários e contribuições sociais (CF, art. 195, caput). A alternativa B capta exatamente esse fundamento.

A seguridade social (saúde, previdência e assistência) está disciplinada nos arts. 194 a 204 da CF. O art. 194 estabelece os objetivos, e o art. 195 define o financiamento. A doutrina e a jurisprudência pacífica reconhecem o princípio da solidariedade como estruturante do sistema, pois o custeio é compartilhado por toda a coletividade, e não apenas pelos beneficiários diretos.

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: […]"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista não se submetem à aposentadoria compulsória. Incorreto. Empregados de sociedades de economia mista (regime celetista) não são submetidos à aposentadoria compulsória, pois esta é aplicável apenas a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 40, §1º, II). Quanto a consórcios públicos, a depender da natureza jurídica (pública ou privada), os servidores podem ou não estar sujeitos. A alternativa é genérica e errada ao afirmar que nenhum deles se submete. Além disso, a questão não trata de aposentadoria compulsória como tema central.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A solidariedade é, de fato, o princípio implícito que sustenta todo o sistema previdenciário. A CF não a nomeia expressamente no capítulo da seguridade social, mas ela decorre do modelo de financiamento plural e da obrigação de toda a sociedade contribuir. O art. 195, caput, ao determinar que a seguridade será financiada por toda a sociedade, direta e indiretamente, consagra a solidariedade financeira. Assim, a alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não admite exceção" a regra do art. 195, §3º, que veda a contratação com o poder público e o recebimento de incentivos fiscais por pessoas jurídicas em débito com a seguridade social. Entretanto, o próprio dispositivo condiciona a vedação "como estabelecido em lei", ou seja, a lei pode prever exceções (ex.: parcelamento de débitos). Além disso, a Lei 8.212/91 e regulamentos admitem regularizações. A expressão "não admite exceção" é absoluta e contraria a realidade jurídica.

Art. 195, §3CF/88

"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o art. 45 da Lei 8.213/91, mas com dois erros: (1) o percentual é de 25% (vinte e cinco por cento), não 20%; (2) o acréscimo é devido apenas ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiros, e não a todas as modalidades de aposentadoria do RGPS. O texto legal é claro:

Art. 45Lei-8213

"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o percentual exato do art. 45 (25%) e lembre-se de que ele é exclusivo da aposentadoria por invalidez. Essa é uma pegadinha clássica em provas de Direito Previdenciário.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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