Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
vu065647
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
  1. AA ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de inconstitucionalidade tem natureza dúplice: a procedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que também é válido para a hipótese contrária, ou seja, o julgamento de improcedência equivale à declaração da constitucionalidade do ato impugnado.
  2. BSomente a decisão propriamente dita – dispositivo – proferida em ação direta de inconstitucionalidade produzirá efeitos vinculantes, jamais a “ratio decidendi”.
  3. CÉ incontroverso que o princípio da interpretação conforme a Constituição se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, não apenas regra de interpretação, e tem aplicação plena, sem qualquer limitação, na medida em que o STF, em sua função de corte constitucional, atua não só como legislador negativo.
  4. DA decisão proferida em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante e erga omnes, o que não ocorre no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de inconstitucionalidade tem natureza dúplice: a procedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que também é válido para a hipótese contrária, ou seja, o julgamento de improcedência equivale à declaração da constitucionalidade do ato impugnado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade

Gabarito: letra A. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) possuem natureza dúplice: a procedência do pedido na ADI resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, enquanto a improcedência equivale à declaração de sua constitucionalidade. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF e decorre do sistema de controle concentrado de constitucionalidade.

A natureza dúplice está prevista implicitamente no art. 102, I, 'a' da Constituição Federal, que atribui ao STF competência para julgar ambas as ações, e é expressamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência (ADI 2.238, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24-6-2020).

Art. 1Lei-9868

Art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal."

A dualidade é uma decorrência lógica do sistema: se o STF rejeita o pedido de declaração de inconstitucionalidade, está afirmando a compatibilidade da norma com a Constituição, nos limites da impugnação.

Característica

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Natureza

Dúplice (procedência = inconstitucionalidade; improcedência = constitucionalidade)

Dúplice (procedência = constitucionalidade; improcedência = inconstitucionalidade)

Efeito da decisão

Vinculante e erga omnes

Vinculante e erga omnes

Fundamento principal

Art. 102, I, "a", CF

Art. 102, I, "a", CF

Lei de regência

Lei 9.868/1999

Lei 9.868/1999

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o dispositivo (a parte decisória) produz efeitos vinculantes, jamais a ratio decidendi (os fundamentos determinantes). Isso é incorreto. No controle concentrado, a eficácia vinculante abrange tanto o dispositivo quanto os fundamentos que lhe dão suporte (a ratio decidendi). O STF, em diversos precedentes, reconhece que os motivos determinantes da decisão também produzem efeitos vinculantes (RE 591.797, Tema 178).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a interpretação conforme a Constituição tem aplicação plena, sem qualquer limitação. Essa afirmação é exagerada. A interpretação conforme é uma técnica de controle de constitucionalidade, mas o STF não pode atuar como legislador positivo, criando norma nova ou desvirtuando o sentido original da lei. Há limites, como o respeito à intenção do legislador e a impossibilidade de alterar a norma para além do que o texto permite (STF, ADI 1.344, Rel. Min. Moreira Alves).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não tem efeito vinculante e erga omnes. Ao contrário, a Lei 9.882/1999, em seu art. 10, §3º, estabelece que a decisão em ADPF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Portanto, a afirmativa é falsa.

Art. 10, §3Lei-9882

Art. 10, §3º: "A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público."

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu065647