Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu065649
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito de admissão ao serviço público, está consolidado que
  1. Aé inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, a remarcação de teste de aptidão física de candidata grávida à época da realização, sem que haja expressa previsão no edital.
  2. Bo surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
  3. Cnas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação a cada um deles, e não ao somatório recebido.
  4. Dna hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor faz jus à indenização, sob o fundamento que deveria ter sido investido em momento anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação a cada um deles, e não ao somatório recebido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Admissão ao serviço público – entendimentos consolidados do STF

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que, nos casos de acumulação de cargos públicos autorizada pela Constituição Federal (art. 37, XVI), o teto remuneratório (art. 37, XI) incide separadamente sobre cada cargo, e não sobre a soma dos vencimentos. As demais alternativas contrariam teses fixadas pelo Tribunal em repercussão geral.

A questão exige conhecimento de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre temas recorrentes em concursos públicos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação inverte o entendimento do STF. No Tema 973 (RE 1.058.333), a Corte decidiu que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida, independentemente de previsão editalícia. A banca troca o juízo de constitucionalidade, apresentando como inconstitucional o que o STF considerou constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 784 (RE 837.311), fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas. A alternativa suprime a ressalva essencial: salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada, comprovada pelo candidato. A regra é a discricionariedade administrativa, e não o direito automático.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa é a exata reprodução do entendimento consolidado do STF. A Constituição Federal, em seu art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório, e o STF interpreta que, nos casos de acumulação constitucionalmente permitida (art. 37, XVI), cada cargo tem seu próprio limite. Exemplo: um médico que ocupa dois cargos públicos de 20 horas cada pode receber até o teto em cada um, sem que a soma seja limitada ao teto único. Esse entendimento está pacificado na jurisprudência da Corte (RE 602.043, Tema 13, e Súmula Vinculante 37 – esta última sobre o teto do serviço público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A posse em cargo público determinada por decisão judicial não gera, por si só, direito a indenização pelo período anterior à nomeação. O STF, no Tema 454 (RE 629.392), decidiu que a nomeação tardia, mesmo que retroativa, não assegura promoções ou progressões funcionais que teriam ocorrido se a nomeação tivesse acontecido no momento devido. Não há direito a indenização automática; o que se garante é o efetivo exercício e a percepção de vencimentos a partir da posse. A alternativa generaliza indevidamente o cabimento de indenização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o entendimento correto e sua inversão (itens A e B) e tenta fazer o candidato aplicar o senso comum (B) ou uma falsa indenização (D). A chave é lembrar que o STF fixou teses objetivas e, na dúvida, recorrer ao princípio da legalidade e à jurisprudência consolidada.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu065649