Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu065650
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que
Ao caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
Bos atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.
Co princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.
Da ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
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GabaritoB — os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.
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Eficiência Administrativa
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o princípio constitucional da eficiência (CF, art. 37, caput), que exige que a Administração Pública atue com qualidade, celeridade e otimização dos recursos, buscando o melhor resultado possível para os administrados, respeitando a legalidade e a moralidade.
O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional 19/98, é um dos pilares da Administração Pública gerencial. Ele impõe ao administrador o dever de realizar suas atividades com presteza, economicidade e eficácia, sempre visando à satisfação do interesse público. Desse princípio decorre o chamado "direito fundamental à boa administração", que permite ao cidadão exigir serviços de qualidade e a otimização dos recursos públicos.
Princípio da eficiência (CF, art. 37)
1Conteúdo
Melhor resultado com meios disponíveis
Celeridade e economicidade
Satisfação do interesse público
2Direito fundamental à boa administração
Vinculante
Limita a discricionariedade
Exigível independentemente de lei
3Improbidade
Ineficiência isolada não configura
Exige dolo ou culpa grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação inverte a relação correta: o direito fundamental à boa administração tem caráter vinculante e impõe limites à discricionariedade administrativa, e não o contrário. A discricionariedade deve ser exercida dentro dos parâmetros da eficiência, e não como barreira ao direito à boa administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o conteúdo do princípio da eficiência: melhor resultado com os meios disponíveis, respeito à lei e à moral, e atendimento célere e satisfatório ao administrado. Trata-se da definição doutrinária clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência, por ser constitucional e de aplicabilidade imediata, já gera por si só o direito do cidadão de exigir qualidade dos serviços públicos e de questionar decisões administrativas, independentemente de previsão legal específica. A eficiência é um parâmetro de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ineficiência do administrador, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade (8.429/92) exige conduta dolosa ou culposa grave que cause prejuízo ao erário ou ofensa a princípios. A simples ineficiência pode ensejar outras responsabilidades (administrativa, política), mas não automaticamente improbidade.