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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu065652
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional assegurada contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, restou sumulado:
  1. Acompete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
  2. Ba entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança apenas quando a pretensão veiculada interesse a toda a respectiva categoria.
  3. Cpedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
  4. Dcompete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originalmente de mandados de segurança contra atos de outros Tribunais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Súmulas

Gabarito: letra A. A Súmula 376 do STJ estabelece que compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem o entendimento sumulado.

A questão cobra o conhecimento de súmulas dos tribunais superiores sobre o mandado de segurança. A alternativa correta reproduz literalmente a Súmula 376 do STJ, enquanto as erradas invertem o entendimento consolidado.

Súmula / Tema

Enunciado / Conteúdo

Fonte

Súmula 376 do STJ

Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

STJ

Súmula 630 do STF

A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

STF

Prazo decadencial (Lei 12.016/2009, art. 23)

O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe nem suspende o prazo de 120 dias para impetração.

Lei / Jurisprudência

Súmula 41 do STJ

O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

STJ

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 376 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 376

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A afirmativa restringe indevidamente a legitimidade da entidade de classe. O STF, na Súmula 630, consolidou que a entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Logo, não é necessário que interesse a toda a categoria.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança (prazo previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009). A jurisprudência é firme nesse sentido, e a afirmativa está em desacordo com a regra.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A competência para julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais não é do STF. A Súmula 41 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 41

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

Além disso, a competência originária do STF para MS está restrita a autoridades específicas (CF, art. 102, I, d). A alternativa erra ao atribuir tal competência ao STF.

Gabarito: letra A.

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