Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu065653
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A garantia, aos litigantes, em processos judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, do direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes, leva ao reconhecimento:
  1. Aadmite-se a utilização de informações obtidas com quebra de sigilo, no processo administrativo, independente de autorização judicial, desde que haja a devida motivação para a prática do ato.
  2. Bo protesto de certidão de dívida ativa constitui meio coercitivo indevido para o pagamento de tributos.
  3. Cé sempre legítima cláusula do edital de concurso que restrinja participação do candidato em razão de responder a inquérito ou ação penal.
  4. Dé inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Contraditório e Ampla Defesa

Gabarito: letra D. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) é violada quando se exige depósito ou arrolamento prévios de bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 21, que declarou inconstitucional tal exigência. As demais alternativas apresentam assertivas incompatíveis com a ordem constitucional.

O enunciado trata do conteúdo essencial do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Essa garantia impede que o Estado imponha obstáculos financeiros ao exercício do direito de defesa na esfera administrativa. A Súmula Vinculante 21 do STF é expressa: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Trata-se de aplicação direta do princípio, vedando condicionantes que tornem inviável o acesso à instância revisora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que informações obtidas com quebra de sigilo podem ser usadas em processo administrativo independentemente de autorização judicial, bastando motivação. Isso contraria a regra constitucional que exige ordem judicial para quebra de sigilo de comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII) e, em certos casos, para dados bancários e fiscais quando o sigilo é oponível à administração. Embora a administração tributária possa requisitar informações bancárias sem autorização judicial em procedimentos fiscais (LC 105/2001, com interpretação do STF), a alternativa generaliza de forma incorreta e não reflete a garantia do contraditório — ao contrário, viola a inviolabilidade do sigilo. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que o protesto de certidão de dívida ativa (CDA) constitui meio coercitivo indevido é equivocado. O protesto extrajudicial de CDA é legal e considerado meio legítimo de cobrança de créditos tributários, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 777 da Repercussão Geral). Não viola o contraditório ou a ampla defesa, pois o devedor pode questionar o débito administrativa ou judicialmente. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula de edital de concurso que restrinja a participação do candidato por ele responder a inquérito ou ação penal não é "sempre legítima". Embora algumas leis possam exigir idoneidade moral para certos cargos, a mera pendência penal não autoriza, por si só, a exclusão, sob pena de violação da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e do direito de acesso a cargos públicos (CF, art. 37, I). O STF já decidiu que a exigência de não estar respondendo a processo penal é inconstitucional se desarrazoada (ex.: Súmula Vinculante 44? Não há súmula, mas jurisprudência nesse sentido). Portanto, a generalização é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o oposto das anteriores: o STF, por meio da Súmula Vinculante 21, firmou que é inconstitucional exigir depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para que seja admitido recurso administrativo. Essa exigência criaria obstáculo econômico ao exercício do direito de defesa, ferindo o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF. A alternativa está correta e reflete a jurisprudência consolidada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu065653