Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu065654
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O estudo do artigo 5º da Constituição Federal e do Título em que inserido permite concluir:
Aé inconstitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem prévia autorização judicial, por ofensa ao direito ao sigilo fiscal e financeiro.
Bé compatível com a Constituição Federal o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, em execução de pagamento de quantia.
Cnão ofende o princípio da igualdade o estabelecimento de grupos excluídos da possibilidade de doação de sangue, considerando o risco decorrente da orientação sexual para a saúde dos possíveis receptores.
Da isonomia formal assegurada pelo artigo 5º , I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Revela-se inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão da complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta seu menor tempo de contribuição.
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GabaritoD — a isonomia formal assegurada pelo artigo 5º , I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Revela-se inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão da complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta seu menor tempo de contribuição.
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Estudo do artigo 5º da Constituição Federal e seus desdobramentos
Gabarito: letra D. A isonomia formal (Art. 5º, I, CF) exige tratamento equitativo entre homens e mulheres, sendo inconstitucional cláusula de previdência complementar que fixe benefício inferior para a mulher com base em menor tempo de contribuição, por violação ao princípio da igualdade. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STF sobre sigilo fiscal, privilégios processuais e doação de sangue.
A questão exige o conhecimento de decisões recentes do STF sobre direitos fundamentais. A seguir, analisa-se cada alternativa à luz da Constituição e da jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inconstitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial. Contudo, o STF, no Tema 990 (RE 1.055.941), firmou tese oposta: é constitucional o compartilhamento, desde que resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. Portanto, a alternativa erra ao considerar esse ato inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é compatível com a CF reconhecer às entidades paraestatais (ex.: SESC, SENAI) os mesmos privilégios processuais da Fazenda Pública, como prazo em dobro para recorrer. No entanto, a jurisprudência do STF (RE 600.687, RE 735.329) entende que essas entidades, por serem privadas, não gozam dessas prerrogativas, salvo disposição legal específica e desde que exerçam atividade típica de Estado. A CF não lhes concede automaticamente tais privilégios, o que torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que não ofende a igualdade a exclusão de grupos da possibilidade de doação de sangue com base na orientação sexual, sob o argumento de risco à saúde dos receptores. O STF, na ADI 5.543, declarou inconstitucionais as restrições a doadores de sangue baseadas em orientação sexual, por violarem o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. A discriminação é desarrazoada e não se justifica por critérios que perpetuam preconceitos. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O artigo 5º, I, da CF assegura que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". A isonomia formal impede discriminações arbitrárias. No âmbito da previdência complementar, cláusula que estabelece regras distintas para cálculo e concessão de benefício com valor inferior para mulheres, sob o fundamento de seu menor tempo de contribuição, viola o princípio da igualdade. O STF, no RE 635.864 (Tema 859), reconheceu a inconstitucionalidade de tais discriminações, pois diferenças atuariais não podem justificar tratamento desfavorável baseado em gênero. Portanto, a assertiva reflete o entendimento consolidado da Corte.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca inverte a jurisprudência do STF, que permite o compartilhamento sem autorização judicial, desde que com garantias. O candidato pode ser levado a considerar a proteção absoluta do sigilo, mas a exceção consolidada no Tema 990 desfaz essa ilusão.