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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — VUNESP 2021

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
vu065655
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
  1. Aàs apelações contra as decisões definitivas, se interpostas por acusação e defesa, sobre a mesma questão.
  2. Bàs apelações contra as decisões do Júri.
  3. Caos recursos interpostos pela acusação e pelos quais se questiona a classificação jurídica do fato reconhecido como crime.
  4. Daos recursos interpostos de forma parcial pela defesa, conforme autoriza o artigo 593 do Código de Processo Penal.
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GabaritoB — às apelações contra as decisões do Júri.

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Princípio tantum devolutum quantum appellatum e a exceção nos recursos contra decisão do Júri

Gabarito: letra B. O entendimento consolidado do STF é que, nas apelações contra as decisões do Tribunal do Júri, não se aplica a reformatio in mellius quando o recurso é exclusivo da acusação, pois a soberania dos veredictos impede que o tribunal substitua o mérito da decisão popular. A regra geral, autorizada pelo art. 617 do CPP (a contrario sensu), permite ao tribunal melhorar a situação do réu mesmo em recurso exclusivo da acusação; essa possibilidade é excepcionada justamente nas apelações contra o Júri.

A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF reconhecem que, diante da soberania do Júri (art. 5º, XXXVIII, c, CF), o tribunal, ao julgar apelação contra decisão do Conselho de Sentença, não pode agravar a situação do acusado (reformatio in pejus) – isso é pacífico. Mas a questão versa sobre a reformatio in mellius: mesmo que o recurso seja exclusivo da acusação, o tribunal poderia, em tese, corrigir erro em favor do réu? A resposta é negativa para o Júri. O STF consolidou o entendimento de que, no julgamento da apelação contra decisão do Júri, o tribunal está adstrito aos limites do recurso, não podendo, de ofício, melhorar a situação do réu quando a acusação recorre, sob pena de violar a competência constitucional do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Art. 617CPP

Art. 617 do CPP: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

A regra do art. 617 veda a reformatio in pejus (agravar a pena) quando só o réu apela. Por interpretação a contrario sensu, permite-se a reformatio in mellius quando só a acusação apela. Essa é a regra geral. A exceção, construída pela jurisprudência do STF, reside nas apelações contra decisões do Júri.

Critério

Regra Geral (art. 617 CPP, a contrario sensu)

Exceção (decisão do Júri)

Fundamento

Permite reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação

Soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF)

Possibilidade de melhoria da situação do réu

Sim, mesmo sem recurso da defesa

Não, o tribunal está adstrito aos limites do recurso

Órgão julgador

Tribunal (câmara/turma)

Tribunal (em apelação contra decisão do Júri)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apelações interpostas por acusação e defesa sobre a mesma questão: nesse caso, o tribunal pode examinar a matéria integralmente (inclusive em benefício do réu), não configurando exceção à regra da reformatio in mellius.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As apelações contra as decisões do Júri constituem a exceção consolidada. O STF entende que, em respeito à soberania dos veredictos, o tribunal não pode, em recurso exclusivo da acusação, melhorar a situação do réu. A reformatio in mellius é vedada nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recursos da acusação que questionam a classificação jurídica do fato (art. 593, III, c, CPP) não constituem exceção; o tribunal pode, ao corrigir a classificação, inclusive beneficiar o réu, aplicando-se a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recursos parciais da defesa (art. 593, § 4º, CPP) – a defesa pode restringir a impugnação. Se apenas a defesa recorre, aplica-se a vedação da reformatio in pejus, mas isso não é exceção à regra da melhoria em recurso da acusação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a soberania do Júri cria uma exceção à regra de que o tribunal pode reformar em benefício do réu mesmo em recurso da acusação. Esse é um ponto clássico de divergência entre a regra geral (CPP) e a exceção constitucional.

Gabarito: letra B.

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